Campo Grande,MS: Motel é condenado a indenizar cliente que teve quarto invadido

Sexta Feira, 10 de Janeiro de 2014


Fórum de Campo Grande, em Mato Grosso do SulFoto: Reprodução
Decisão proferida pelo juiz Marcelo Câmara Rasslan, da Segunda Vara Cível de Campo Grande (MS), condenou um motel a indenizar uma cliente que teve seu quarto invadido pela ex-companheira da namorada.

Caso – Informações da Assessoria do TJ/MS explanam que a autora ajuizou ação de reparação de danos morais em face do “Motel Ipacaray Ltda.”, em razão de ter seu quarto invadido, em julho de 2008, pela ex-companheira da namorada – a invasora proferiu xingamentos e ameaças contra a autora.

A ex-companheira da namorada teria entrado no quarto através da janela utilizada para pagamento de valores e a entrega de alimentos entre o quarto e a parte externa do motel. O pedido inicial pontuou que os fatos foram decorrentes da falta de segurança no local.

O motel, em sede de contestação, arguiu que o estabelecimento possui segurança suficiente para garantir tranquilidade aos usuários, todavia, a invasora só pôde realizar seu ataque, pois se hospedou como cliente e agiu de forma sorrateira – o motel defendeu sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da lide.

Decisão – Marcelo Câmara Rasslan ponderou que, ainda que não tenha sido comprovada nos autos se houve a invasão de fato do quarto, houve a existência de dano no caso concreto, diante da negligência do local de não promover vigilância e afastar constrangimentos em momento íntimo de seus clientes.

Sentenciou o julgador: “apesar dos fatos devidamente comprovados não terem sido tão graves quanto os narrados na inicial, configura-se a perturbação da requerente por terceiro, em local que deveria ter sua privacidade resguardada”.

A decisão do juiz de direito fixou em R$ 2,5 mil o valor da indenização cível que o motel deverá pagar a sua cliente. 





Fonte: Fato Notório

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