TJSP: Guardas municipais invadem casa à noite e prefeitura é condenada a pagar indenização

Terça Feira, 28 de Janeiro de 2014


Guardas municipais arrombaram uma casa durante a noiteFoto: Reprodução
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um homem que teve sua residência invadida durante a noite por guardas municipais receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais da Prefeitura de Rio Claro, no estado de São Paulo.
Caso – Conforme os autos, o autor da ação foi chamado no portão de sua casa por duas pessoas não identificadas.
No momento, ele pensou que poderia se tratar de um assalto e, por isso, escondeu-se com sua família dentro de casa.
No entanto, os dois homens arrombaram a entrada do local e somente depois se identificaram como guardas municipais.
Em seguida, eles ordenaram que o casal e a filha de 4 anos permanecessem no chão enquanto realizavam busca por objetos de um crime ocorrido na região.
Decisão - O desembargador Paulo Barcellos Gatti foi o relator do recurso e, em seu voto, disse que a reparação é devida, pois os agentes de segurança feriram a garantia da inviolabilidade da residência familiar ao agirem com coerção.
“A responsabilidade do ente estatal, com a evolução do Estado Liberal para o Estado Social de Direito, mudou de um viés subjetivo (lastreado na culpa do agente) para um foco objetivo (teoria do risco administrativo), exigindo da Administração a estrita observância das regras de conduta a que estava submetida, sob pena de, em caso de ato desvirtuado de legalidade e causador de um dano, ser compelida ao ressarcimento do prejuízo ocasionado”, afirmou Gatti.
Os desembargadores Ricardo Feitosa e Rui Stoco acompanharam o voto do relator.
 Apelação nº 0000032-47.2011.8.26.0510






Fonte: FatoNotório

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