TSE: Outra proibição, agora de enquetes em sites...
Segunda, 13/01/14
Sem alarde, o TSE baixou uma resolução que proíbe, desde 1º de janeiro, enquetes eleitorais em sites. Até a eleição de 2012, eram permitidas desde que o leitor fosse alertado de que a pesquisa não tinha base científica.
Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.
Desde 1º de janeiro, passado, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisa de opinião pública relativa às eleições 2014 ou seus candidatos devem registrá-la na Justiça Eleitoral, com antecedência de pelo menos cinco dias da sua divulgação.
Desde 1º de janeiro, passado, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisa de opinião pública relativa às eleições 2014 ou seus candidatos devem registrá-la na Justiça Eleitoral, com antecedência de pelo menos cinco dias da sua divulgação.
Fonte: Blog radar, de Veja e netcina.com.br
Comentários
Postar um comentário