MPF quer informações sobre revogação de portaria que concedia aeroportos de SP

Sábado, 18 de Janeiro de 2014
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Ofício foi enviado à Secretaria de Aviação Civil pelo coordenador do GT Transporte, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão, que trata de consumidor e ordem econômica
O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de 15 dias para que a Secretaria de Aviação Civil (SAC) envie informações sobre a edição de portaria que autorizou a concessão de cinco terminais aeroportuários localizados no Estado de São Paulo e sua revogação apenas seis dias depois, sem qualquer justificativa aparente para o ato. O ofício foi enviado pelo coordenador do Grupo de Trabalho Transportes, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Thiago Lacerda Nobre, ao secretário executivo da SAC, Guilherme Walder Mora Ramalho, nesta sexta-feira, 17 de janeiro.

Em 8 de janeiro, portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela SAC autorizava a concessão dos seguintes terminais aeroportuários administrados pelo governo estadual de São Paulo: Aeroporto Estadual Comandante Rolim Adolfo Amaro, no município de Jundiaí; Aeroporto Estadual Antônio Ribeiro Nogueira Júnior (Itanhaém); Aeroporto Estadual Campo do Amarais (Campinas); Aeroporto Estadual Arthur Siqueira (Bragança Paulista); e Aeroporto Estadual Gastão Madeira (Ubatuba). Em 14 de janeiro, nova portaria da SAC revogou a portaria anterior.

Considerando que a última portaria se limitou a apenas revogar a primeira, Thiago Nobre pediu que a SAC informe os fundamentos que levaram à edição da primeira portaria, que autorizava a concessão dos terminais aeroportuários paulistas, e também os fundamentos que levaram à edição da segunda portaria, que revogou a anterior, “visto que todo ato administrativo deve ser devidamente motivado”.

O coordenador do GT Transporte também pediu que a Secretaria informe o atual estágio do(s) procedimento(s) administrativo(s) para autorização da concessão dos aeroportos retromencionados e que remeta ao MPF cópia integral do Processo Administrativo nº 00055.001526/2013-02, no estado em que se encontra, e outras informações e documentos que julgar pertinentes para a elucidação da questão.





Fonte: Portal da Procuradoria Geral da República
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