Prisões e Estado: Caos penitenciário e direito de leniência

Terça Feira, 14 de Janeiro de 2014














Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), tomada em dezembro último, colocou uma pedra em cima de iniciativa do Ministério Público Federal contra o ”direito de leniência e inapetência” do Executivo diante do caos no sistema penitenciário do país, situação evidenciada pelas imagens do presídio de Pedrinhas, no Maranhão.

A ideia de “leniência e inapetência” do Executivo no caso –ou seja, a omissão do Estado– foi mencionada entre Procuradores da República.

Por unanimidade, a Terceira Turma do TRF-3 rejeitou apelação do MPF em ação civil pública contra sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da União ao repasse de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) mantidos no Tesouro Nacional e decretou a extinção do processo. O relator é o desembargador Nery Junior. A ação é de 2001 (*).

O TRF-3 entendeu que a Lei Complementar nº 79/94 não fixou nenhum prazo para o Tesouro Nacional repassar os recursos ao Funpen. E que a lei orçamentária é meramente autorizadora da despesa prevista, e não obriga o Poder Executivo a realizá-la.

Na ação civil pública, o MPF argumenta que, no período de 1994 a 1998, o Ministério da Fazenda somente repassou cerca de 69,60% dos recursos que arrecadou. E que a União retirou indevidamente do Funpen, até 1998, recursos da ordem de R$ 112,8 milhões.

O MPF requereu que a União fosse condenada a repassar ao Funpen, num prazo de 30 dias, todas as importâncias arrecadadas, e o saldo –atualizado monetariamente– dos recursos que reteve, antes da propositura da ACP.

Pediu, ainda, ressarcir o dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, em montante a ser fixado pelo Juízo, sugerindo que não fosse inferior à perda financeira sofrida pelo Funpen (calculada em R$ 140 milhões).

A União alegou que o repasse ao Funpen dos valores questionados “agravaria outros setores”, e que a ação civil pública não é o procedimento adequado para se questionar eventual descumprimento legal.

Argumentou ainda que não cabe ao Poder Judiciário estabelecer sistemáticas e prazos, não previstos em lei, para a Administração Pública exercitar sua função executiva. Alegou, finalmente, que a ação perdeu o objeto, “em razão da regularidade das ações praticadas pelo Departamento Penitenciário Nacional”.

Em seu voto, o desembargador Nery Junior registrou: “A intervenção judicial somente é possível para garantir a eficácia plena dos direitos fundamentais quando ausentes as políticas públicas. No entanto, se tais ações forem deficitárias ou insuficientes não pode o Poder Judiciário se imiscuir em tais questões, pois cabe ao Executivo decidir em quais setores da sociedade serão aplicados os recursos públicos”.

Para o relator, “os recursos públicos destinados ao Funpen, embora mantidos no Tesouro Nacional, por força de lei estão vinculados ao próprio fundo, não podendo o Executivo realizar gastos em outras finalidades que não sejam as previstas na Lei Complementar 79/94, porém, possui liberdade de escolher quando e em quais projetos realizará estes gastos, pois tais aspectos constituem matéria discricionária, e ainda em face do caráter meramente autorizativo da lei orçamentária”.

Em entrevista aos repórteres Carolina Brígido e Francisco Leali de “O Globo“, publicada no último sábado (11/1), o ministro Gilmar Mendes, do STF, ao responder se falta dinheiro para o sistema carcerário, afirmou que a União faz um jogo “um pouco farisaico” na questão da construção de presídios: “Libera os recursos e depois contingencia”.

Gilmar Mendes diz que, em sua gestão na presidência do CNJ e do STF, o ministro Paulo Bernardo, então na Pasta do Planejamento, liberou R$ 400 milhões, que criaria 70 mil vagas. “Em seguida, veio uma crise e esse recurso foi contingenciado”, diz.

“Fala-se que no Funpen (Fundo Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça) existiria algo em torno de R$ 2 bilhões, que estariam sendo contingenciados”, afirma Mendes.

Em sua gestão no CNJ, o ministro estimulou os “mutirões carcerários”, iniciativa que desvendou a violação dos direitos humanos nos presídios no país.
—————————————————-
Apelação Cível nº 0007578-91.2001.4.03.6100/SP












Fonte: Blog do Fred
na íntegra
Imagem de jornalpequeno.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB