TJMG: Guia de recolhimento ( das custas ) sem letra legível faz advogado perder processo

Quinta Feira, 30 de Janeiro de 2014


Letra de guia para recolhimento estava ilegívelFoto: Reprodução
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão que fez com que a letra ilegível de um advogado o fizesse perder um processo. O formulário de recolhimento das custas processuais não estava com letra legível. O documento não foi reconhecido e foi decretada a deserção do processo.
Caso - Em juízo, os advogados perderam a causa e uma das reclamadas entraram com recurso ordinário. Mas, o documento que comprovaria o pagamento das custas processuais foi considerado "ilegível" pelo TRT de Minas Gerais.
"A guia de fl. 643 encontra-se ilegível, não sendo possível aferir o correto preenchimento de diversos campos, como ‘Código de Recolhimento', ‘Competência', ‘Vencimento' e ‘UG/Gestão", declarou a desembargadora responsável, e assim considerou o processo deserto.
Os advogados não se conformaram com a decisão e impetraram recurso de revista no TST. Eles sustentaram que "a apreciação dos requisitos de admissibilidade recursal competem, inicialmente, ao juízo singular. E, no caso em tela, estes requisitos foram declarados atendidos, o que possibilitou a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho competente".
O grupo de advogados também argumentou que a ilegibilidade da guia GRU não enseja a deserção imediata do recurso, devendo a parte ser intimada para a juntada da guia original, a qual se encontra legível. "A ilegibilidade da guia ocorreu quando da digitalização e que não se pode responder pela qualidade da impressão pelo órgão que ainda insiste em manter o processo de forma física, ou seja, em papel, a despeito do protocolo eletrônico", dizia o recurso de revista.
Decisão – Para o relator do processo no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, a deserção é legítima. O ministro lembrou que as partes que optarem pelo uso do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) são responsáveis por eventuais defeitos de transmissão, qualidade, fidelidade e recepção dos dados enviados ao órgão jurisdicional.
"Ressalta-se que, a qualquer momento, pode o peticionante consultar os documentos enviados pelo sistema e-DOC, a fim de conferir a qualidade do envio para, no caso de se encontrarem ilegíveis, apresentar os originais em dez dias, conforme dispõe o § 5º do artigo 11 da Lei nº 11.419/06", afirmou o ministro que teve seu voto seguido pelos outros desembargadores, pois a decisão foi unânime.
Processo: RR-1550-15.2011.5.03.0041







Fonte: Fato Notório

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