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Mostrando postagens de outubro, 2016

Novos valores de multas passam a valer a partir de amanhã, terça-feira , em todo País

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Segunda Feira, 31 de Outubro de 2016 Agêntes de Trânsito STRANS  Foto: Divulgação/Internet: os azulzinhos viraram amarelinhos As multas de trânsito ficarão mais caras a partir desta terça-feira (01) em todo o país. Dependendo da gravidade da infração, o aumento será entre 53% e 66%. Essa é a primeira mudança nos valores de multas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde 2002.  Com o reajuste, a multa leve passa de R$ 53,20 a R$ 88,38,  a média vai de R$ 85,13 para R$ 130,16, a grave sobe de R$ 127,65 para R$ 195,23 e a gravíssima salta de R$ 191,54 para R$ 293,47. Os preços poderão ser corrigidos anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação do ano anterior. Suspensão Os motoristas que ultrapassarem 20 pontos na carteira em um ano, passam a ter o direito de dirigir suspenso entre seis meses e um ano – antes, o mínimo era de um mês de suspensão. Em caso de reincidência, a suspensão pode ser de seis meses a dois anos. Já o condutor que comete infração que leva

TJ/SP: Condenado em 2ª instância pode aguardar trânsito em julgado em liberdade

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Segunda feira, 31 de Outubro de 2016 A 15ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP  julgou  procedente reclamação, para permitir que condenado por peculato aguarde em liberdade o trânsito em julgado da condenação. O réu teve a sentença condenatória confirmada pelo Tribunal paulista que, na oportunidade, condicionou a expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado da condenação. A condenação também foi confirmada pelo STJ. Então, o MP/SP requereu a decretação da prisão, o que foi acolhido pelo juízo da vara Única de Rosana/SP. Contra essa decisão foi interposta reclamação, com pedido de liminar. Em junho, o relator do processo, desembargador Camargo Aranha Filho,  concedeu  a liminar para suspender a decisão. Nesta quinta-feira, 27, a liminar foi confirmada pelo colegiado. O relator ponderou que não se desconhece a  decisão  do STF no  HC 126.292 , que estabeleceu a possibilidade de prisão após decisão condenatória em segundo grau. No entanto, lembrou que tanto a senten

Danos morais: Paulo Henrique Amorim indenizará ex-superintendente da PF por publicação ofensiva

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Domingo, 30 de Outubro de 2016 O jornalista  Paulo Henrique Amorim  terá de pagar R$ 40 mil de indenização ao ex-superintendente regional da PF em SP  Sérgio Menezes , atual secretário de Defesa Social de MG Para a 4ª turma do STJ, o jornalista extrapolou os limites do direito à informação e opinião em blog jornalístico, com divulgação de notícia que ofendeu a honra e a imagem do secretário. Amorim teria divulgado, à época, texto em que sugeria que Menezes não estaria cumprindo com suas funções na superintendência durante a investigação sobre o banqueiro Daniel Dantas. Menezes alegou que também foi permitida a publicação de comentários ofensivos pelos leitores da página . Direitos de personalidade O pedido de indenização foi julgado improcedente em 1ª instância. O juízo não identificou a existência de ato ilícito na publicação e considerou que os comentários dos leitores não foram capazes de atingir os direitos de personalidade do delegado da PF. A sentença foi man

TRF-3 decide que Sentença proferida após acordo judicial entre as partes é nula

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Domingo, 30 de Outubro de 2016 É nula a sentença proferida depois de acordo judicial entre as partes homologada pelo juiz de primeira instância. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que anulou uma sentença da 1ª Vara Federal de Bauru (SP). No caso, um mutuário do Sistema Financeiro da Habitação havia ingressado com uma ação, em 2005, na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal pedindo a suspensão do leilão que seria efetuado extrajudicialmente com seu imóvel. Solicitava ainda a revisão das cláusulas do contrato de mútuo celebrado para compra de casa própria. As partes, então, compareceram em audiência de conciliação e firmaram acordo, em 10 de janeiro de 2006, que foi homologado pelo juiz de primeiro grau. No entanto, um ano depois, em 21 de agosto de 2007, o juiz federal proferiu sentença analisando o mérito e julgando improcedente o pedido do autor. Como consequência, o mutuário apelou da decisão. No TRF-3, o desembargador fede

TRF-3 decide que Sentença proferida após acordo judicial entre as partes é nula

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Domingo, 30 de Outubro de 2016 É nula a sentença proferida depois de acordo judicial entre as partes homologada pelo juiz de primeira instância. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que anulou uma sentença da 1ª Vara Federal de Bauru (SP). No caso, um mutuário do Sistema Financeiro da Habitação havia ingressado com uma ação, em 2005, na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal pedindo a suspensão do leilão que seria efetuado extrajudicialmente com seu imóvel. Solicitava ainda a revisão das cláusulas do contrato de mútuo celebrado para compra de casa própria. As partes, então, compareceram em audiência de conciliação e firmaram acordo, em 10 de janeiro de 2006, que foi homologado pelo juiz de primeiro grau. No entanto, um ano depois, em 21 de agosto de 2007, o juiz federal proferiu sentença analisando o mérito e julgando improcedente o pedido do autor. Como consequência, o mutuário apelou da decisão. No TRF-3, o desembargador fede

PE: Em 3º caso federalizado no país, júri condena réus por morte de promotor de Itaíba

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Sábado,29 de Outubro de 2016 Dois homens foram condenados na madrugada desta sexta-feira (28/10), em Tribunal do Júri promovido pela Justiça Federal em Pernambuco, por envolvimento na morte de um promotor de Justiça em 2013. Esse foi o terceiro processo ligado a direitos humanos transferido da esfera estadual para a federal, o que ficou permitido pela Emenda Constitucional 45/2004. Segundo o Ministério Público Federal, o motivo do homicídio envolveu disputas de terra entre o mandante e a família da noiva de Thiago Faria Soares, que integrava o Ministério Público pernambucano. O fazendeiro José Maria Pedro Rosendo recebeu pena de 50 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, acusado de encomendar o crime e ainda ter tentado matar a noiva do promotor e o tio dela. José Marisvaldo da Silva foi condenado a 40 anos e 8 meses de prisão. Um terceiro réu será julgado no dia 12 de dezembro. Outro acusado foi absolvido por falta de provas, enquanto o suspeito de ter atirado contra o pr