STJ discute adoção de prazo para pensão vitalícia a ex-cônjuge

Domingo, 09 de Outubro de 2016
Marco Buzzi concedeu medida liminar para sustar ação que determinava à Gol Linhas Aéreas assumir e honrar títulos firmados contra a extinta Varig


Marco Buzzi é o relator

O pedido de um homem para que possa diminuir a pensão alimentícia que paga há 21 anos para a ex-mulher está sendo analisado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Iniciado na sessão da última terça-feira (05/10), o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Raul Araújo.
O caso foi o estopim para o debate sobre a possibilidade de se estabelecer um prazo para a retirada ou a diminuição de pensões.
No caso em questão, o ex-marido é presidente de uma famosa agência de viagens e pretende, além da diminuição do valor repassado à ex-companheira, eximir-se do pagamento do plano de saúde dela. Ele alega que a mulher, por negligência, não procurou se inserir no mercado de trabalho e que poderia ser sustentada pelo filho do casal, com quem ela mora.
O Recurso Especial 1558070/SP, de relatoria do ministro Marco Buzzi, foi ajuizado pelo empresário que recorre de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que julgou o caso favoravelmente à mulher.
O tribunal paulista ponderou que a mulher tem saúde fragilizada e, aos 57 anos, poderia encontrar dificuldade para encontrar um emprego que lhe garantisse sustento.
Para Buzzi, a desoneração do pagamento de pensão alimentícia é possível já que – ainda na época da separação – a ex-cônjuge poderia ter procurado maneiras para ter independência financeira, tendo em vista que tinha apenas 36 anos.
Além disso, afirmou que a jurisprudência atual não comporta pagamentos de pensões vitalícias. “No caso em questão, desde a época da separação não havia fato impeditivo para que ela trabalhasse. Após 13 anos de casamento, não me parece razoável que o ex-consorte continue pagando pensão mensal”.
Portanto, ao dar provimento ao recurso, Buzzi fixou o prazo de dois anos para que ela voltasse ao mercado de trabalho e aí, então, teria o valor da pensão reduzido. O plano de saúde não seria mais pago pelo ex-marido.
O relator foi acompanhado pelo ministro Luís Felipe Salomão. A ministra Isabel Galeotti discordou do argumento de Buzzi.
Para a ministra, o fato de a ex-companheira ser jovem à época da separação não é motivo para a diminuição ou retirada da pensão. “Entendo que essas circunstâncias não são passíveis de avaliação. Quando eles se separaram, não havia menção sequer de que a pensão seria temporária”, argumentou.
A magistrada avalia que, embora hoje a modalidade de pensão vitalícia não seja mais praticada, a mulher não pode ser penalizada por uma condição com a qual ela não teve a possibilidade de concordar.
Além disso, a ministra ressaltou os fatos mencionados pelo TJ-SP referentes à saúde da ex-cônjuge. “O tribunal grifou as condições de saúde da mulher, que é diagnosticada com doenças psiquiátricas e obesidade. A pessoa que paga pensão fica sacrificada, mas nesse caso não é isso o que ocorre”.
Após a divergência da presidente da turma, o ministro Raul Araújo pediu vista que tem 60 dias para devolver o caso a julgamento.






fonte: Jota
imagem JB
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