STJ decide que é preciso autorização de assembleia para instaurar AP contra governador

Quinta Feira, 06 de Outubro de 2016

Juiz só pode ser refém da Constituição", diz Noronha ao repudiar reportagem que o acusou de combinar voto

No início da sessão desta quarta-feira, 5, na Corte Especial, o ministro João Otávio Noronha repudiou reportagem publicada na terça, pela revista Veja, a qual informou que haveria uma articulação nos bastidores da Corte para tentar reverter o placar de ação penal envolvendo Fernando Pimentel, governador de MG. Em defesa acalorada, Noronha disse que "juiz só pode ser refém da Constituição".
Divulgada na noite de ontem, terça-feira, 4, a matéria intitulada "Movimentação no STJ para tentar salvar Fernando Pimentel" anunciou uma suposta "frenética movimentação de advogados e ex-ministros da Corte" tentando convencer os magistrados que vão julgar o caso sobre a “prudência” em manter a abertura de processo contra governadores apenas mediante autorização das Assembleias.
Segundo os repórteres que assinam a matéria, um dos defensores da tese seria o ministro João Otávio de Noronha. "Ele já teria, inclusive, convencido dois ministros a mudarem de posição. Um deles, Humberto Martins, já havia comentado com colegas o teor de seu voto – contrário à tese da necessidade de autorização legislativa", afirma-se.
Bastante alterado com as imputações – que defende com veemência serem falsas –, Noronha disse na sessão desta tarde que os jornalistas mentiram “descaradamente” e que jamais manipulou voto de outros ministros da Corte.
"Isso é uma mácula que estão querendo jogar sobre os ministros dessa Casa. Mácula que se fez com ministros do STF durante o julgamento do mensalão, que se fez recentemente com outro nobre ministro do Supremo na capa de uma revista."
O ministro ainda foi além: disse que, com o repasse das falsas informações, de acordo com os jornalistas vindo de uma fonte interna do próprio STJ, estão "cuspindo no prestígio do STJ". "Quero refutar com veemência pejorações, futricas que estão sendo colocadas aqui", reforçou.

Noronha reafirmou que não é da tradição da Casa a combinação de votos e repetiu a assertiva que, em outra ocasião, marcou pronunciamento do ministro sobre acusações a ministros do STJ: "Essa não é uma casa de covardes. Essa é uma casa de homens bons, íntegros."

STJ decide que é preciso autorização de assembleia para instaurar AP contra governador

Em apertada votação, a Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira, 5, que é necessária autorização prévia de assembleia legislativa para a instauração de ação penal contra governador de Estado. Por maioria (8x6), o colegiado seguiu voto do ministro Luis Felipe Salomão, que abriu divergência, no sentido de dar parcial provimento ao agravo regimental, oficiando-se a assembleia para deliberar sobre a questão.

A questão foi debatida em ação que envolve o governador de MG, Fernando Pimentel. O chefe do executivo mineiro é acusado de receber propina de montadora para favorecê-la no ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que ele comandou de 2011 a 2014. Ele foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Autorização
Não autorização
Luis Felipe Salomão
Herman Benjamin
Jorge Mussi
Mauro Campbell
Napoleão
Og Fernandes
Raul Araújo
Laurita Vaz
Felix Fischer
Nancy Andrighi
Benedito Gonçalves
Maria Thereza
Humberto Martins
-
João Otávio de Noronha
-
Após pedir vista na sessão passada, Herman Benjamin realizou aditamento ao seu voto hoje e reafirmou os argumentos apresentados anteriormente, reforçando que a Constituição mineira não prevê a necessidade de licença prévia para a abertura da referida ação; ao contrário, afirma que, ao ser submetido a processo e julgamento por crimes comuns no STJ, o governador pode ser afastado imediatamente de suas funções.
"Aqui, na única hipótese que chegou ao tribunal, na única em que o constituinte quis deixar claro que esta não era uma Casa de repouso para processos criminais contra governadores, o STJ, penso eu, tem o dever interpretar, de aplicar esta norma tal qual quis este constituinte republicano de Minas Gerais."
Acompanharam o entendimento esposado pelo relator os ministros Mauro Campbell, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Og Fernandes e Maria Thereza.
Divergência
Contrário à tese do relator, o ministro Luis Felipe Salomão abriu divergência em sessão realizada no começo de agosto. Ele reconheceu a necessidade de oficiar-se a assembleia para que delibere sobre o prosseguimento da ação penal contra Pimentel, em prestígio ao princípio democrático.
O guardião da Constituição já se debruçou sobre o tema, concluindo, e mais de uma vez, pela legalidade de normas específicas insertas em diversas constituições estaduais, estabelecendo o controle político prévio de conveniência e oportunidade ao prosseguimento de persecução penal contra a autoridade maior no âmbito do estado-membro, submetendo-a à deliberação dos representantes da vontade popular."
Na tarde desta quarta, Salomão retomou sua linha de argumentação e foi firme ao questionar: "Num tribunal como o nosso, é razoável, atende aos interesses jurídicos, que um único governador seja julgado e os demais não?"
Com a divergência, votaram Napoleão, Jorge Mussi, Raul Araújo, Felix Fischer, Benedito Gonçaves, João Otávio Noronha, Humberto Martins.
  • Processo relacionado: Apn 836







fonte: Migalhas

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