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Mostrando postagens de fevereiro, 2024

João Pessoa-PB: Juíza impede advogado com procuração de levantar valores da parte e quer que o autor da ação manifeste expressamente a sua vontade

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 Quinta Feira, 08 de fevereiro de 2024 A juíza de Direito Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, do 3º JEC de João Pessoa/PB, indeferiu o pedido de expedição de alvará em nome do advogado, apesar da procuração outorgada pelo cliente conferir poderes para receber e dar quitação. A justificativa para a negativa foi a seguinte: "Em que pese os poderes contidos na procuração de ID 78220017, prudente se faz determinar a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar os dados bancários do próprio autor, ou a sua autorização expressa para que os valores possam ser levantados por seu advogado." De acordo com o advogado Carlos Henrique Santana Lima, do escritório Cruz & Lima Advogados Associados, que está envolvido no caso, mesmo com o reconhecimento dos poderes, a juíza menosprezou a procuração de forma ilegal e indevida. Ele informa que iniciou um procedimento junto à Comissão de Prerrogativas da OAB/PB e abriu uma reclamação disciplinar na Corregedoria Ger

corretor, vendavde imóvel, sem direito aos honorários

direito Imobiliário: Corretor que só fez contato inicial com compradores não terá comissão

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 Terça Feira, 06 de Fevereiro de 2024 Corretor que recebeu compradores de imóveis uma única vez e teve breve contato por mensagem não terá direito a porcentagem pela venda realizada por outro profissional. Decisão é da juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara cível de São Paulo/SP, ao constatar que não houve aproximação útil entre o vendedor e os compradores que justificasse uma possível recompensa pela venda. O autor afirmou ter sido contratado pela gerência de um empreendimento residencial em construção para prestar serviços de corretagem na compra e venda de apartamentos. Em agosto de 2020, um casal visitou o stand de vendas, preencheu a ficha de abertura e manifestou interesse nas unidades. No entanto, posteriormente, retornaram ao stand, sem informar o autor, sendo atendidos por outro corretor. Após alguns meses, o autor soube que o casal fechou a compra de duas unidades do imóvel com um corretor de uma imobiliária. Ao notificar a empresa, esta reconheceu a venda, alega

STF julgará se juiz pode condenar mesmo após pedido de absolvição do MP

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 Domingo, 04 de Fevereiro de 2024 Para Anacrim, juiz não pode condenar se MP pedir absolvição A possibilidade de o juiz condenar réu em ação penal mesmo após o Ministério Público opinar pela absolvição viola os princípios do devido processo legal e do contraditório. Com esse fundamento, a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) pediu que o Supremo Tribunal Federal reconheça a não recepção do artigo 385 do Código de Processo Penal pela Constituição de 1988. Protocolada nesta segunda-feira (29/1), a arguição de descumprimento de preceito fundamental é assinada pelos advogados  Lenio Streck ,  Jacinto Coutinho ,  James Walker  (presidente da Anacrim),  Marcio Berti  e  Victor Quintiere . A ação foi distribuída ao ministro Luiz Edson Fachin. O artigo 385 do CPP tem a seguinte redação: “Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido a