Postagens

Mostrando postagens de julho, 2017

14ª Vara da Justiça Federal, em BSb: Servidor escapa do teto previdenciário da União por ter sido militar

Imagem
Segunda Feira, 31 de Julho de 2017 U m servidor da Agência Nacional do Petróleo “escapou” do teto previdenciário da União ao conseguir que seu tempo como militar fosse considerado como efetivo ingresso no funcionalismo público. A decisão é do juiz Eduardo Santos da Rocha, da 14ª Vara Federal no Distrito Federal. Servidor da ANP foi à Justiça para que seu tempo como militar fosse considerado como efetivo ingresso no funcionalismo público. Antes de entrar na Justiça, o autor teve seu pedido administrativo negado sob o argumento de que “servidores públicos federais advindos das carreiras militares, que tenham ingressado ou venham a ingressar em cargo público efetivo do Poder Executivo federal após 4 de fevereiro de 2013, estão sujeitos ao regime de previdência complementar de que trata a  Lei 12.618/2012 ”. Ele entrou para o Exército em 7 de janeiro de 2002 e começou a trabalhar na ANP no dia 4 de novembro de 2013, sem qualquer interrupção nas funções públicas que exerceu. Segund

Inquéritos e Investigações: O caso do passeio aéreo e a taxa de acompanhante na maternidade...

Imagem
Domingo, 30 de Julho de 2017 MP investiga o uso indevido do helicóptero do Estado na pirifolia Ex-Vereadora Jôve Oliveira, no centro da polêmica O Promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, instaurou Inquérito para apurar o suposto uso indevido do helicóptero da Polícia Militar do Estado do Piauí pela ex-vereadora, Jôve Oliveira, no período do carnaval " fora de época intitulado pirifolia "  Alegre e saltitante, a ex-vereadora teria publicado nas redes sociais fotos e vídeos do passeio aéreo sobrevoando a cidade de Piripiri. O helicóptero foi solicitado pelo deputado estadual  Marden Menezes, PSDB, filho de Luiz Menezes, Prefeito que derrotou Jôve nas últimas eleições. &&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&

TJDF: Faculdade deve indenizar aluno por curso superior que não habilita para o exercício da profissão

Imagem
Domingo, 30 de Julho de 2017 A 3ª Turma Recursal do TJ/DF, por unanimidade, manteve condenação da Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo – Assupero (UNIP) no dever de indenizar aluno que se diplomou em Farmácia-Bioquímica, mas não ficou habilitado para o exercício da respectiva profissão. Para os desembargadores, ficou configurada a falha nos serviços prestados pela instituição de ensino, que não entregou o que prometeu. O aluno narrou que se formou em 2012, após quatro anos de curso, e recebeu diploma com habilitação generalista em Farmácia. Porém, conforme a resolução CNE/CES 2/02, do Ministério da Educação, para exercer a profissão de Farmacêutico-Bioquímico, o farmacêutico generalista precisa completar os estudos com curso de especialização em análises clínicas, credenciado pelo Conselho Federal de Farmácia, e adquirir o título de especialista, expedido pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas. Em contestação, a ré afirmou que o diploma foi emitido

TJ-RS: Ameaça de morte contra sogra é caso de Maria da Penha

Imagem
Sábado, 29 de Julho de 2017  Em caso de   ameaça de morte feita por genro contra sogra, é aplicável a lei Maria da Penha. Assim entendeu a 3ª câmara Criminal do TJ/RS ao  julgar procedente  conflito de competência e determinar que o caso seja julgado no Juizado de Violência Doméstica de Canoas/RS. Inicialmente, o juizado manifestou incompetência para analisar o caso. Mas, para o colegiado, trata-se de ameaça perpetrada no âmbito das relações domésticas, contra a mulher e em razão de sua condição de gênero, devendo ser enquadrado na  lei 11.340/06 . Questão de gênero O conflito negativo de competência foi promovido pelo Juizado Especial Criminal. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes, destacou que o art. 5º da lei Maria da Penha "configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero" em um cenário de vulnerabilidade, quando: (i) no âmbito da unidade doméstica; (ii) no âmbito da unidade

TST decide que Tribunal ( nem juiz do Trabalho ) não pode descartar depoimento porque testemunha está sem RG

Imagem
Sexta Feira, 28 de Julho de 2017 Um tribunal não pode impedir o depoimento de testemunha só porque ela está sem documento de identidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma auxiliar administrativa para declarar nulos todos os atos processuais a partir do momento em que o depoimento de sua testemunha foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, porque a pessoa não portava documento de identificação pessoal. TST afirmou que legislação não obriga que testemunha se identifique com documento com foto.  Reprodução  No entendimento da turma, a dispensa da oitiva caracterizou cerceamento do direito de defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), uma vez que, nos termos do artigo 828 da CLT, não é exigido das testemunhas a apresentação do documento. A auxiliar administrativa ajuizou reclamação trabalhista contra uma imobiliária, requerendo, entre outras demandas, o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento das

Trabalhista: Revista íntima com presença de pitbull é abusiva

Imagem
Quinta Feira, 27 de Julho de 2017 Uma empresa de valores deverá indenizar um funcionário em R$ 35 mil a título de danos morais por revista abusiva. A decisão é da 8ª turma do TST. De acordo com os autos, a empresa de segurança e transporte de valores não só submetia os funcionários a passar por um detector de metais, como também realizava revista pessoal obrigando os empregados a ficarem nus com a presença de um cão da raça Pitbull, um vigia, um inspetor e câmeras por toda a sala que filmavam o procedimento . O funcionário alega que era feito um sorteio antes da revista com tampinhas brancas e vermelhas, em que os empregados que pegassem a cor vermelha teriam que ficar apenas de cueca, e os que tirassem a cor branca eram obrigados a ficar nus. Segundo ele, os supervisores escondiam as tampinhas vermelhas para ridicularizar os funcionários.  Em análise do caso, o juízo de primeira instância considerou a atitude da empresa abusiva e condenou a

AJUFE: Juízes Federais criticam ataques a Moro por condenação de Lula

Imagem
Quarta Feira, 26 de Julho de 2017 A    Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil, divulgou nota repudiando as atitudes ofensivas contra o juiz Sérgio Moro em decorrência da   condenação do ex-presidente Lula . A nota, assinada pelo presidente Roberto Carvalho Veloso, ressalta a indignação perante os ataques ao magistrado nos últimos dias, já que o juiz está apenas " cumprindo seu dever que é conduzir os processos judiciais e julgá-los ." Para a Ajufe, o inconformismo contra as decisões judiciais deve se dar com os recursos judiciais postos à disposição das partes e não por meio de agressões verbais. A associação também afirma que as tentativas de enfraquecer e intimidar o Poder Judiciário têm como objetivo a impunidade das infrações penais que tanto afligem o Brasil. " A Ajufe continuará firme na defesa da apuração dos fatos apontados como criminosos, com a consequente punição de todos os que se locupletaram com a prática ilícita, não havendo nenhuma

Outra CorruPTa: Medalhões como Lula, Dilma, Graça Foster, e Sérgio Gabrielle , prestarão depoimento em processo judicial a favor da companheira Gleisi

Imagem
Quarta Feira,26 de Julho de 2017 Graça Foster depôs na segunda passada, 24, e Lula no último dia 7, quando disse que Gleisi não teve nenhuma influência na indicação de Paulo Roberto Costa para a diretoria de Abastecimento da Petrobras qque, segundo o MPF, o repasse de quantias ilícitas seria para manter Costa na diretoria. Já José Sérgio Gabrielli  e Dilma Roussef ainda prestarão depoimento no processo penal contra o novel petista, Gleisi Hoffmann e seu consorte, Paulo Bernardo. O depoimento de Dilma está marcado para às 13 horas desta sexta feira, 28 , na seção judiciária de Porto Alegre, enquanto Gabrielli prestará depoimento na segunda, 31, na seção judiciária Federal da Bahia, em Salvador. . Segundo o MPF, o dinheiro ( 1 milhão )  era oriundo do esquema de corrupção e lavagem e que serviu ara custear a campanha da petista ao senado, em 2010. COMO LULA, GLEISI PODERÁ ESTAR PRESA NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2018 Além do ex-presidente Lula, caso a instância superior

DF: Justiça Federal suspende aumento de imposto do combustível

Imagem
Terça Feira, 25 de Julho de 2017 A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão do Decreto 9.101/2017, que elevou a alíquota do PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol. A medida tomada pelo governo na semana passada estava em vigor desde a última quinta-feira (20/7) e tinha como objetivo aumentar a arrecadação da União para amenizar o déficit fiscal. Justiça Federal do DF suspendeu decreto que elevou a alíquota do PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol. Reprodução A decisão do juiz substituto Renato Borelli se deu na ação popular apresentada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, que alegava que o decreto afeta a isonomia de tributação entre pessoas e empresas. Para o magistrado, o decreto, ao dizer que o aumento tinha vigência imediata, ofendeu o planejamento tributário dos contribuintes porque não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal. Segundo o princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publ

TJ-PE determina que salário de servidor público seja penhorado para pagamento de honorários

Imagem
Terça Feira, 25 de Julho de 2017   Fachada do TJ-PE O TJ/PE determinou que servidor público, alvo de execução de honorários advocatícios, sofra desconto em folha no percentual de 10% sobre os vencimentos líquidos até que que ocorra a quitação do valor exequendo (R$7.600,00) acrescido dos honorários advocatícios no percentual de 10% referente ao processo de execução de título extrajudicia l. A medida havia sido negada pelo juízo de 1º grau, mas o desembargador Bartolomeu Bueno, relator do agravo, considerou que o  CPC/15  tem exceção à impenhorabilidade dos vencimentos, nos casos em que a execução objetiva satisfazer o pagamento de prestação alimentícia, independentemente da sua origem (§2° do art. 833). Levando em conta também o  periculum   in   mora , “ com a possibilidade do agravado gastar todo o seu vencimento com outras despesas que não o pagamento dos honorários advocatícios ", o relator deferiu a antecipação de tutela requerida para penhorar os vencimentos do se