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Mostrando postagens de novembro, 2018

Magistrado não pode atuar em entidades desportivas, diz corregedor

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Sexta Feira, 30 de Novembro de 2018   ministro do STJ, Humberto Martins ( foto ) Corregedor Nacional É incompatível o exercício da magistratura com qualquer atuação em entidades desportivas. Esse foi o entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ao expedir recomendação a todos os juízes brasileiros sobre o tema.  O caso analisado tratava de uma reportagem sobre a nomeação do desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para a função de representante brasileiro no Comitê de Ética da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol). Ao tomar conhecimento da notícia, o corregedor, de ofício, solicitou que o magistrado prestasse informações. Nos esclarecimentos à Corregedoria, Buhatem confirmou sua indicação pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para representar o Brasil no comitê, mas disse que ainda não tinha sido efetivamente empossado. O magistrado também afirmou ter renunciado ao recebimento de qualquer

STJ: Passe livre para pessoas com deficiência não é extensível ao transporte aéreo

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Quinta Feira, 29 de Novembro de 2018 Ministro Marco Buzzi, foi o relator (Foto: Divulgação/ Superior Tribunal de Justiça STJ) O benefício do passe livre no transporte interestadual, estabelecido pela Lei 8.899/1994 às pessoas com deficiência, não é extensível ao transporte aéreo. Para os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não é possível sanar por meio de decisão judicial a falta de previsão normativa desse benefício, pois isso implicaria ativismo judicial incompatível com a atribuição da corte. O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação civil pública com o objetivo de assegurar o direito, já garantido nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, segundo a Portaria Interministerial 3/2001, que disciplina a concessão do passe livre. Na ação, o MP-DF ainda pediu a condenação de empresas aéreas ao pagamento de dano moral coletivo. O juízo de primeiro grau julgou a ação parcialmente procedente para, afastando o dano moral coletivo, condenar as co

Máfia do ISS: TJ/SP condena irmão do vice-governador eleito por lavagem de dinheiro

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Quarta feira, 28 de Novembro de 2018 A 4ª câmara Criminal do TJ/SP revisou e ampliou, nesta terça-feira, 27, as penas de prisão do ex-subsecretário da Receita Municipal da gestão Gilberto Kassab, Ronilson Bezerra Rodrigues, e do empresário Marco Aurélio Garcia, irmão do vice-governador eleito Rodrigo Garcia, por operações de lavagem de dinheiro no esquema da Máfia do ISS, descoberta em 2013. O voto do desembargador Edson Brandão, relator do processo, foi acolhido por unanimidade. Outros dois ex-fiscais da prefeitura e um contador tiveram a prisão mantida. A mulher de Ronilson, Cassandra Manhães, que também havia sido condenada, foi absolvida. É a primeira condenação de associados à máfia em 2ª instância. A decisão abre caminho para que os condenados sejam presos, segundo defendeu, na sessão, o procurador Carlos Talarico, responsável pelo processo. Lavagem de dinheiro Tratam-se de operações de lavagem do dinheiro obtido por ação da máfia. Marco Aurélio Garcia era o locatári

CNMP aprova súmula sobre sua competência em concursos públicos do MP

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Quarta Feira, 28 de Novembro de 2018 "Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público substituir-se às bancas examinadoras na elaboração, na correção ou na anulação de questões de provas de concursos públicos do Ministério Público brasileiro, estando adstrito ao controle de legalidade do certame e à verificação da observância das normas editalícias, legais e constitucionais." Esse é o teor da súmula  10/18  aprovada por unanimidade pelo CNMP e publicada recentemente no Diário Eletrônico. A súmula é resultado do julgamento de proposições que visam uniformizar entendimento do MP e do CNMP acerca das questões relacionadas à competência para elaborar, corrigir e anular questões de provas de concursos públicos do Ministério Público brasileiro. De acordo com Leonardo Accioly, relator das proposições, a  "atuação deste Conselho Nacional em relação à condução dos concursos públicos reveste-se de excepcionalidade, restringindo-se, ao menos em princípio, à anális

TST: Advogado concursado da Caixa não tem direito a parcela destinada a assistentes jurídicos

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Quinta feira, 22 de Novembro de 2018 A 1ª turma do TST julgou improcedente o pedido de um advogado da Caixa Econômica Federal que pretendia receber diferenças salariais relativas a parcela destinada aos assistentes jurídicos. Por unanimidade, o colegiado entendeu que apenas ocupantes de cargos comissionados têm direito à parcela. O recurso chegou ao TST após o TRT da 22ª região ter deferido as diferenças relativas à parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado, por entender que as atribuições de ambos os cargos eram exatamente as mesmas, sem distinção na hierarquia, na jornada de trabalho ou no nível de responsabilidade. De acordo com o TRT, a Caixa não teria concedido os mesmos direitos e prerrogativas a pretexto de limitação decorrente do regramento interno, ferindo o princípio da isonomia. Isonomia No recurso de revista, a CEF informou que a parcela CTVA havia sido instituída pelo Plano de Cargos em Comissão (PCC) de 1998 e que seu paga

Reconhecida repercussão geral de expurgos inflacionários em depósito judicial

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Terça feira, 20 de Novembro de 2018 O STF irá decidir se a inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre depósitos judiciais é constitucional. A matéria teve repercussão geral reconhecida, seguindo o voto do relator do recurso Edson Fachin. O recurso foi interposto contra decisão do STJ que, em julgamento de recurso especial sob a sistemática de recursos repetitivos, fixou entendimento no sentido da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais. O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Fazenda Nacional interpuseram recursos extraordinários contra o acórdão do STJ sustentando, entre outros pontos, a constitucionalidade de o Estado determinar critério distinto para a correção monetária dos depósitos judiciais, como já determinou para salário mínimo, benefícios previdenciários e débitos tributários. Os recorrentes alegam que, ao afastar o índice legalmente estabe

Deu na mídia: Enquanto os Órgãos federais não cumprem Portaria da CGU sobre Corrupção, deputados do corrupto PT querem a suspensão do Ato de Exoneração do Juiz Federal Sérgio Moro, o incorruptível.

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Domingo, 18 de Novembro de 2018 Órgãos federais ainda não cumpriram portaria da CGU contra  corrupção; prazo está acabando                                    reprodução: EBC A    duas semanas do fim do prazo que o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) concedeu para 197 órgãos e entidades federais estruturarem seus programas de integridade a fim de “prevenirem, detectarem, remediarem e punirem fraudes e atos de corrupção”, 79 ministérios, autarquias e fundações ainda não indicaram à CGU dados a respeito dos responsáveis por coordenar e monitorar as futuras ações de controle interno, de acordo com levantamento da Agência Brasil. A Portaria 1.089/2018, responsável pela regulamentação da política de governança da administração pública federal, cada órgão deveria ter constituído sua própria unidade de gestão de integridade até 11 de maio deste ano. Deveriam ainda ter informado à CGU os dados de ao menos um servidor destacado para atuar permanent

STJ: Indenizar dano causado por liminar é consequência natural da improcedência do pedido

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Sábado, 17 de Novembro de 2018 in A obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência natural da improcedência do pedido. Assim reafirmou, em decisão unânime, a 3ª turma do STJ. Em virtude de uma ação popular para anular o contrato de locação estabelecido entre a Fundação Sistel de Seguridade Social e a locatária IBGE, no RJ, foi estabelecido, em liminar, um aluguel provisório até o julgamento final da ação. Posteriormente, com a improcedência dos pedidos formulados na ação, a Sistel ajuizou execução de obrigação de pagar contra o IBGE, alegando que deveria receber a diferença entre o valor previamente acordado e o efetuado durante a vigência da liminar. O juízo de 1º grau e o TRF da 2ª região não atenderam ao pedido, pois entenderam que não haveria título executivo, já que o juiz sentenciante da ação popular, diante da improcedência do pedido, apenas observou que o valor do aluguel deveria ser fixado con