STF: Ministro Roberto Barroso mantém intervenção no Tribunal da Bahia

Domingo, 31 de Maio de 2015

Barroso e TJ da Bahia


O ministro Roberto Barroso negou liminar em mandado de segurança que pretendia suspender o deslocamento temporário de servidores dos gabinetes de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia para prestar serviços nas varas, suprindo as deficiências da primeira instância. (*)

Portaria da ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, decretou “Regime Especial de Trabalho” na Comarca de Salvador, no período de 1º de junho a 19 de dezembro deste ano.

O alcance da medida pode ser avaliado pela convocação de 262 servidores que, na próxima segunda-feira, ficarão à disposição da Corregadoria de Justiça do TJ, que determinará os horários e as unidades em que cumprirão os serviços.

A decisão de Barroso é duplamente relevante: além de afastar a tese da autonomia absoluta dos tribunais (ou “soberania”), reforça a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, definida em resolução do CNJ.

Barroso admitiu “a excepcional situação do caso” –ou seja a decisão monocrática emergencial da Corregedoria Nacional de Justiça– por entender que foi motivada por “uma omissão crônica e notória do Tribunal de Justiça em estruturar o primeiro grau de jurisdição”.

O relator rejeitou a alegação de que a corregedoria nacional invadiu a esfera administrativa do Poder Judiciário da Bahia.

Segundo Barroso, é “sintomático” que o mandado de segurança “tenha sido impetrado pelo Estado da Bahia, e não pelo próprio Tribunal de Justiça, cuja autonomia está em discussão”.

O ministro entendeu que, “as excepcionais circunstâncias em face das quais a medida foi tomada não permitem concluir que se trata de ato ilícito”.

“Todos os principais observadores do Judiciário estadual da Bahia afirmam que a situação da primeira instância é, lamentavelmente caótica, persistente e notória”, afirma na decisão.

O sindicato dos servidores informa que há um déficit de mais de 10 mil servidores, dos quais 7 mil apenas no primeiro grau onde “a falta de funcionário é tão grande que existem cartórios que funcionam com apenas um funcionário”.

Enquanto isso, a situação do Tribunal é mais confortável, com uma média de cerca de 10 servidores por gabinete, vários deles requisitados do primeiro grau de jurisdição.

Antes da medida tomada pela corregedoria nacional, a Associação dos Magistrados da Bahia expediu ofício ao órgão do CNJ informando que, “na capital e em várias comarcas do interior do EStado, o número de servidores em atividade nos cartórios não alcança 30% do quadro previsto em lei”.

Barroso registra que a Corregedora Nacional de Justiça verificou a situação in loco, colhendo cerca de 60 manifestações de magistrados “que confirmaram o caráter crítico da primeira instância na Comarca de Salvador”.

Finalmente, destaca que a determinação da corregedoria nacional recebeu apoio da seccional baiana da OAB. O relator recebeu manifestações favoráveis da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Segundo Barroso, o corregedor do TJ-BA, desembargador José Olegário Monção Caldas, “tem se mostrado um entusiasta da medida, definindo-a como ‘imprescindível'”.

Ao indeferir o pedido de liminar apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, Barroso considerou que “os índices do Poder Judiciário da Bahia são ainda piores do que a média nacional, que a situação é notória, o quadro é grave e o diagnóstico não é recente”, conclindo que “a atuação do Tribunal de Justiça não tem sido suficiente para atacar os problemas existentes no primeiro grau com a rapidez necessária”.

Segundo informa o TJ-BA, nesta semana o corregedor José Olegário Monção Caldas, acompanhado dos juízes auxiliares Moacyr Pitta Lima Filho e Socorro Habib, promoveu encontros setoriais com juízes das varas criminais, da família e cíveis.

Na primeira etapa, serão realizadas intervenções para melhor organização dos cartórios com o objetivo de dar uma feição única a todas as unidades, além de um trabalho de juntada de petições e documentos.

“Também faremos o processamento de baixa processual com cobrança das custas remanescentes e a retirada do cartório dos processos que estejam definitivamente arquivados, desbastando o estoque”, diz o corregedor.

Em uma segunda etapa, serão verificadas as principais demandas e o fluxo de trabalho para reduzir a quantidade de processos que dependam de impulsionamento.

A corregedora Nancy Andrighi determinou o deslocamento temporário de cinco servidores de cada gabinete de desembargador –indicados pelos desembargadores– para prestar serviços no primeiro grau de jurisdição.
A portaria determina ainda o deslocamento temporário de 20% do total de servidores em exercício na Secretaria do Tribunal, na Vice-Presidência e na Corregedoria-geral. A indicação caberá ao presidente, ao vice e ao corregedor-geral do tribunal.
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(*) MS – 33611





fonte:Blog do Fred
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