STJ: Incidente de uniformização discute critérios de aferição de miserabilidade

Sexta Feira, 15 de Agosto de 2014

Ministro Napoleão Nunes













O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal relativo aos critérios de aferição de miserabilidade para concessão do Benefício de Prestação Continuada, previsto pela Lei 8.742.

O requerente alegou que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) entendeu ser indevida a concessão do benefício por levar em consideração apenas o valor da renda per capita familiar, superior a um quarto do salário mínimo.  

Segundo ele, a decisão diverge do entendimento do STJ de que a renda per capita familiar não é a única forma de comprovar a condição de miserabilidade.

Diante da aparente divergência de entendimentos, Maia Filho determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente.
et nº 10384 / SC (2014/0004756-1) autuado em 18/02/2014

PROCESSO:PETIÇÃO
LOCALIZAÇÃO:Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 04/08/2014
TIPO:Processo eletrônico, justiça gratuita.
AUTUAÇÃO:18/02/2014
RELATOR(A):Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO
RAMO DO DIREITO:DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL TRABALHISTA
ASSUNTO(S):DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Benefícios em Espécie, Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88).
TRIBUNAL DE ORIGEM:TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE DECISÕES DO JEF
NÚMEROS DE ORIGEM:20107264004377050023269620114047214.
 1 volume, nenhum apenso.
ÚLTIMA FASE:08/08/2014 (08:50) ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTO MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 000837-2014-CORD1S COM CIENTE (PROCURADORIA-GERAL FEDERAL)
 











Fonte: STJ
Imagem de Diário de Notícias

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