Bacharel a granel: O MEC X OAB e o descredenciamento de 27 instituições de ensino superior

Quarta, 13 de Agosto de 2014






Por  Vasco Vasconcelos*





Ufa! Depois de permanecer por longos anos em estado vegetativo, tomo conhecimento pela mídia que o Ministério da Educação saiu do diagnóstico do estado mórbido e resolveu  descredenciar  27 instituições de ensino superior de baixa qualidade.

Assegura o art. 205 da Constituição Federal – CF,  "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.  Art.  206 CF - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios (…)VII - garantia de padrão de qualidade. Essa mesma  Constituição explicita que em seu artigo 209 que compete ao poder público avaliar o ensino.

Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases – LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (...) inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o  art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.


É sempre bem vinda toda e qualquer medida que venha melhorar a nossa educação rumo a qualificação dos nossos jovens e suas inserções no mercado de trabalho, sem nenhum tipo de estorvo.
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É bom que e diga que OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam.  São R$ 72,6 milhões, tosquiados, sem retorno social, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União –TCU,  extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto  taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do  caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um  assalto ao  bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos  de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,

Se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores,  OAB utiliza-se de LISTAS DE APADRINHADOS?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Onde já se viu o Estado (MEC), outorgar o diploma   e um sindicato, ou conselho de fiscalização da profissão negar o registro?

Creio que o Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena para exigir a abolição da escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, haja vista que a privação  do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos.  ("Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
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Segundo especialistas.  “O exame de proficiência gera uma série de cursos preparatórios mercan­tilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações regionais. Pior: também não corrige o problema nem identifica a instituição que falha na formação. Não é da competência da OAB e de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino

OAB vem se aproveitando da fraqueza e inoperância e (ir) responsabilidade do Ministério da Educação – MEC,  enfim do Governo Brasileiro, para usurpar papel do Estado (MEC), ao impor sua terrível máquina de arrecadação o seu caça-níqueis Exame de Ordem, verdadeiro  mecanismo de exclusão social.

Nada contra a fiscalização e melhoria dos cursos superiores. Qualidade de ensino se alcança com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, capacitação e valorização dos seus professores e não com um exame medíocre, para manter reserva pútrida de mercado, feito para reprovação em massa (parque das enganações), quanto maior reprovação maior o faturamento. Vende-se dificuldades para colher facilidades.

Por que sou totalmente contra a máquina de arrecadação, o caça-níqueis Exame da OAB?   A OAB não tem poder de regulamentar leis;  não tem poder de legislar sobre condições para o exercício das profissões.
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O fato da existência no país de 1240 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial não dá direito a OAB e nenhum órgão de fiscalização da profissão tomar o lugar do Estado (MEC).

Até quando o Ministério da Educação, o Ministério Público do Trabalho e o Congresso Nacional e a Presidente  Dilma Rousseff, ficarão à reboque da OAB? Qual o medo do Ministro da Educação, assumir o verdadeiro papel de sua pasta?  Que doravante o MEC, reassuma suas rédeas constitucionais, pois não é da alçada de nenhum conselho de fiscalização da profissão avaliar ninguém.

Por quê  os R$ 72,6 milhões de reais tungados dos bolsos desses pobres bacharéis em direito (advogados) negativados no Fies, SPC/Serasa, desempregados não são revertidos no reforço das qualificações dos bacharéis, ao invés de patrocinar jantar, café da manhã para deputados irresponsáveis, descompromissados com a realidade nacional, a exemplo do jantar patrocinado pela OAB no dia 11/06/2013 para 18 senadores e trinta e seis figuras pálidas e peçonhentas da Câmara dos Deputados?

O fim do Exame de Ordem significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Por quê só o curso de Direito tem esse exame? Qual o motivo de médicos, engenheiros, e outras profissões, não serem submetidos a tal "v"exame? E vejam que eles trabalham com vidas humanas que em caso de erro (morte) não se Emenda a inicial como advogado. Advogado português pode atuar no Brasil sem tal exame, sem ter conhecimento da nossa legislação. Por quê? Parem de querer defender essa "excrescência" e "Extirpe" essa ultima ditadura no Brasil.




* o autor é escritor e jurista

Fonte: Jornal Jurid
íntegra confira em 
http://jornal.jurid.com.br/materias/doutrina-geral/mec-x-oab-descredenciamento-27-instituicoes-ensino-superior

n.b: os negritos são nossos

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