TJ-PI: Corregedoria instaura PAD e afasta titular do 2º Cartório Cível de Teresina

Quarta Feira, 28 de Janeiro de 2015
Sebastião Ribeiro Martins(Imagem:Reprodução)Des. Sebastião Ribeiro Martins, Corregedor do TJ-PI

O corregedor geral de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou, através de decisão monocrática, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a escrivã titular do Cartório do 2º Ofício Civil de Teresina, Maria José Machado Lopes Sobral Cardoso. A medida atende Pedido de Providências da juíza Tânia Maria Ahualli, da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo (SP), contra o juiz José Ramos Dias Filho, titular da 2ª Vara Cível de Teresina, em função de denúncias de graves irregularidades. A decisão determina o afastamento da escrivã, de seu substituto designado, Severino Rêgo Coêlho, e de seus prepostos (representantes em juízo) pelo prazo de 90 dias - prorrogável por mais 30.

"A Corregedoria realizou uma sindicância, presidida pelo juiz auxiliar Max Paulo Alcântara, que verificou irregularidades como expedição de mais de duzentas Cartas de Adjudicações para os estados de São Paulo e Bahia, tendo sido algumas expedidas antes mesmo da liminar", explica o desembargador Sebastião Ribeiro Martins. "Foram constatadas ainda substituição fraudulenta das partes autoras, outras irregularidades e omissões com indícios de dolo e má-fé, possivelmente, com a aquiescência das próprias empresas requeridas, fatos que caracterizam fraude processual e má-fé dos servidores do Cartório", acrescenta.

Em sua decisão, o corregedor argumenta que "as irregularidades apontadas indicam que o cartório tem negligenciado suas mais básicas obrigações, desde o descumprimento dos seus deveres de bem e fielmente cumprir as ordens judiciais que lhe forem dirigidas, claramente e reiteradamente caracterizados, com a expedição de inúmeras (não se tem prova da quantidade) cartas de adjudicação de bens que não constam do processo, pertencentes a pessoas que não são partes, o que por si só é suficiente para o afastamento, sob pena de tais práticas persistirem, já que foram praticadas desde tempos remotos, até os dias atuais".

Argumenta ainda o corregedor: "a credibilidade da Justiça, no caso do Cartório do 2º Ofício Civil de Teresina, encontra-se gravemente atingida, já que é de conhecimento público ser usual a prática de irregularidades naquela unidade, tanto que o incidente que resultou na realização da inspeção foi objeto de diversas matérias jornalísticas, todas apontando para eventuais irregularidades na citada unidade, muito embora citando apenas a 2ª Vara Cível".

Responsabilidade
Segundo apurou a sindicância da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), os atos supostamente ilegais teriam sido praticados por Severino Rêgo Coêlho e demais prepostos da titular do Cartório. "Como se constata dos autos, os atos inquinados de irregulares, tratados no presente processo, não foram praticados, pessoalmente, pela titular do cartório, mas por diversos de seus prepostos", explicita a decisão. Entretanto, pela legislação em vigor, a responsável pelo Cartório deve responder pelos atos de seus prepostos.

A decisão também designa, temporariamente, Odeilton Soares Nunes, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, como responsável pela serventia. O documento estabelece que cabe ao interventor "adotar todas as medidas necessárias à apuração da real situação da serventia, atentando para a regularidade de todos os processos ali em curso, identificar eventuais irregularidades, noticiando-as no presente processo, cuidando ainda para o adequado cumprimento das demais obrigações decorrentes do exercício da atividade".

Cumprimento
Na manhã desta terça-feira (27) foi expedido Mandado de Cumprimento da decisão e realizado levantamento discriminado de todos os processos, petições, demais documentos eequipamentos utilizados na execução do serviço que se encontravam no cartório.

O eventual afastamento do juiz José Ramos Dias Filho depende de decisão do Tribunal Pleno. "Já pedimos pauta de várias Reclamações contra o juiz da 2ª Vara Cível de Teresina. Tudo está sendo acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça", comenta o corregedor.









fonte: Portal Cabeca de Cuia
na íntegra
Foto de viagora.com.br

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