STF: Manobra na Primeira Ação Penal julgada

Sexta Feira, 09 de Janeiro de 2015
Chicana Toffoli e João Paulo

A primeira ação penal julgada por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal depois da mudança do regimento interno da Corte –tema de reportagem da Folha na segunda-feira (5)– foi um processo marcado por manobras da defesa para postergar a decisão final.

Trata-se do processo em que o deputado federal João Paulo Lima (PT-PE) –candidato derrotado ao Senado nas últimas eleições– foi acusado de dispensa ilegal de licitação quando prefeito de Recife.

João Paulo foi denunciado sob a acusação de contratar ilegalmente, por duas vezes, uma empresa de consultoria.

A denúncia foi aceita pelo juiz de primeira instância em abril de 2010. Eleito deputado federal em outubro daquele ano, os autos subiram para o STF e o processo foi distribuído em janeiro de 2011 para relatoria do ministro Dias Toffoli.

Em agosto de 2011, o ex-prefeito indicou novo advogado para defendê-lo no STF. Em dezembro, a Procuradoria-Geral da República opinou pela procedência da ação.

Em maio de 2013, Toffoli retirou de pauta a ação penal. Às vésperas da sessão, o petista alegara necessidade de maior prazo, diante da constituição de novos advogados para fazer a sustentação oral. Um dos advogados do réu é Antônio Carlos Almeida Castro (“Kakay”).

Toffoli concordou com o adiamento, “ressaltando, desde logo, que o feito [processo] será levado a julgamento na sessão seguinte”. Não foi. O gabinete de Toffoli informou na ocasião que cabia à presidência da Corte “definir quando o feito será levado novamente para julgamento”. A ação completou um ano sem ser julgada.

Em 28 de maio de 2014, o candidato tentou novo adiamento. Juntou procuração para novo advogado atuar no caso e pediu a extração de cópia integral do processo. No mês seguinte, a ação foi deslocada para a Primeira Turma, em razão da mudança regimental.

Em 26 de agosto, a Turma julgou improcedente a denúncia. Toffoli considerou que a acusação não conseguiu demonstrar a vontade livre e consciente do ex-prefeito de lesar o erário.

O revisor, Luiz Fux, entendeu que as provas não demonstraram de forma inequívoca o dolo na conduta do réu. Rosa Weber também votou pela absolvição. Roberto Barroso se declarou suspeito e não votou.

Ficou vencido Marco Aurélio, ao considerar que o objeto maior da licitação é o tratamento igualitário.








fonte:Blog do Fred
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