Magistratura: Juízes questionam resolução do CNJ que limita criação de cargos

Quinta Feira, 22 de Janeiro de 2015

Juízes querem fim da resolução do CNJ que regula acriação de cargos e unidadesGil Ferreira/Agência CNJ
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais do Brasil ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra resolução do Conselho Nacional de Justiça que estabelece regras mais rígidas para a criação de cargos, funções e unidades judiciárias.
As entidades alegam, na ação, que a resolução questionada invadiu competência da União, uma vez que trata de matéria reservada a lei formal.
O texto, aprovado por unanimidade na 180ª Sessão Ordinária, no dia 2 de dezembro de 2013, é aplicável ao Poder Judiciário Federal, mas considera as especificidades da Justiça Eleitoral, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dispondo que, em relação a estes, será aplicada, no que couber. Também no que couber será aplicada aos Tribunais de Justiça dos Estados, embora as propostas legislativas tramitem nas assembleias legislativas das unidades da federação às quais atendem.
Anamatra e Ajufe afirmam que, no âmbito do Poder Judiciário da União, existem leis ordinárias que dispõem sobre o tema, tanto em face da Justiça do Trabalho quanto da Justiça Federal.
Para os magistrados, o CNJ teria deixado de observar que a criação e extinção de cargos no Poder Judiciário constitui matéria de competência privativa dos tribunais, por meio de lei de iniciativa dos próprios tribunais, como prevê o artigo 96 da Constituição Federal, afirma a ADI.
A resolução questionada define competência do CNJ para emitir parecer sobre o mérito dos anteprojetos de lei sobre o tema, que só serão apreciados se aplicarem o Índice de Produtividade Comparada da Justiça.
As entidades pedem que o STF declare inconstitucionalidade da Resolução 184, do CNJ, com ou sem redução do texto, tendo em vista afastar sua aplicação no âmbito da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
Supremo Tribunal Federal: ADI 5221







fonte: Fato Notório

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