" Pau para toda obra ": Indenização à funcionária que teve seu nome escrito no banheiro da firma e a liberação do pau de selfie

Terça Feira, 27 de janeiro de 2015

Empregada que teve nome exposto em banheiro de empresa será indenizada

Empregada que teve nome exposto em banheiro de empresa será indenizada



A decisão unânime da turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª região, em Fortaleza, condenou uma empresa a indenizar por danos morais uma empregada que sofreu ofensas com uma frase escrita em parede de um banheiro masculino,de forma pejorativa. 
Em sua defesa, a direção alegou que assim que o acontecimento chegou ao seu conhecimento, mandou apagar a frase e que não pode ser responsabilizada pelo incidente.
Porém, de acordo com testemunhas, a frase com os palavrões ficou exposta por cinco dias. “A conduta da empresa concernente à demora na limpeza do escrito pejorativo à trabalhadora arranhou sua esfera moral”, disse o relator do processo, desembargador Plauto Carneiro Porto.
A indenização será de R$ 5 mil e a funcionária terá o seu contrato rescindido. Essa modalidade dará à mulher o direito de receber todos os pagamentos trabalhistas como se tivesse sido demitido por justa causa.


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Anac libera 'pau de selfie' na bagagem de mão

Anac diz ter orientado os operadores aeroportuários e aéreos sobre a permissão do "pau de selfie"
Anac diz ter orientado os operadores aeroportuários e aéreos sobre a permissão do "pau de selfie" (Marcos Michael/VEJA)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou uma nota para esclarecer aos passageiros que é permitido o transporte do "bastão de selfie" ou "pau de selfie" na bagagem de mão, desde que o equipamento esteja dentro das especificações permitidas. A agência aponta que a Portaria n° 676/2000 determina que o peso total da bagagem de mão não pode exceder 5 quilos e a soma das dimensões (comprimento + largura + altura) não pode ultrapassar 115 centímetros. 
A Anac também informou que o transporte do acessório poderá ser avaliado pelo Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) para verificar as características do objeto, com o objetivo de garantir o conforto, a tranquilidade e assegurar a integridade física das pessoas a bordo. 
A agência esclareceu ainda que recebeu notificações informando que o acessório estava sendo enquadrado como “bastão retrátil”, item de defesa pessoal proibido pela Resolução número 207/2011. Este objeto integra a lista de "instrumentos contundentes" proibidos em razão do risco de causar ferimentos. Também fazem parte da lista itens como tacos de beisebol, cassetetes e porretes.
"Sanadas as dúvidas quanto à diferenciação de 'bastão retrátil' e 'bastão de selfie', a Anac orientou os operadores aeroportuários e aéreos, por meio de ofício, sobre a permissão do acessório, desde que ele respeite as regras da bagagem de mão", informa a nota. O “bastão de selfie” também pode ser despachado na mala, caso o passageiro prefira. Esse transporte pode ser realizado sem qualquer comunicação prévia à empresa aérea, diz a agência.






fontes:Bahia Notícias e Vejaonline

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