Justiça Federal decide que revisão administrativa não pode abaixar valor de aposentadoria.

Quinta Feira, 08 de Janeiro de 2015

Defensoria Pública da União argumentou que INSS não pode diminuir benefício previdenciáris abaixo do salário mínimo
A Justiça Federal determinou que o INSS se abstenha de efetuar descontos que diminuam os benefícios previdenciários a valores abaixo do salário mínimo após revisão administrativa. A decisão favorável abrange apenas o território da Terceira Vara Federal de Salvador e foi motivada por ação civil pública ajuizada em outubro de 2013 pela Defensoria Pública da União na Bahia.
“Embora inexista espaço para questionamento acerca da legitimidade da atuação administrativa - que, amparada na autotutela, corrige o valor do benefício erroneamente fixado -, a redução do quantum destinado ao aposentado/pensionista da Previdência Social (via de regra, hipossuficiente econômico) a importância inferior ao mínimo legal, confronta mandamento constitucional que garante a percepção de piso remuneratório caracterizado como necessário para a satisfação das necessidades básicas do indivíduo”, afirmou o juiz federal Pompeu de Moura Brasil, titular da Terceira Vara Federal da capital, na decisão proferida em novembro e conhecida em dezembro passado.
No documento apresentado à Justiça, o defensor público federal Átila Ribeiro Dias, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da unidade, argumentou que o INSS tem a prerrogativa de sanar erros administrativos e cobrar valores pagos indevidamente, entretanto, precisa garantir que os segurados que tenham recebido valores indevidos de boa-fé obtenham o básico para a subsistência própria e de suas famílias.
“Defendemos que aqueles que já recebem benefício equivalente ao mínimo não devem sofrer qualquer desconto retroativo. Já segurados que auferem quantia maior estão passíveis de receber descontos, desde que fique assegurado o recebimento de proventos não inferiores a um salário mínimo”, explicou Átila Dias.





fonte: Fato Notório

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