RS: Trabalhadora alérgica a dinheiro e mantida na função de caixa deve ser indenizada

Terça Feira, 20 de Janeiro de 2015


Decisão prevê pagamento de indenização por dano moralDivulgação/Adjorisc
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a Drogaria Mais Econômica S.A., que tem unidades em todo o Rio Grande do Sul, a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma trabalhadora que tinha de manipular cédulas de dinheiro, mesmo sendo alérgica ao material.
Caso - Conforme informações do TRT-4, a autora apresentou, durante o contrato, eczema em ambas as mãos, com a ocorrência de rachaduras na pele, tendo sido mantida na função de caixa operadora ainda que a empregadora tivesse ciência da condição alérgica e de sua relação com o manuseio de numerário (papel e moeda).
No primeiro grau, o juiz do Trabalho Átila da Rold Roesler indeferiu a indenização de dano moral, ao argumento de que, embora efetivamente acometida de enfermidade a reclamante, “resta controvertido se, após a ciência deste fato, a atitude do empregador teria ocasionado prejuízos à trabalhadora”. O magistrado da origem acrescentou que “a prova oral produzida apenas informa que a autora passava constrangimentos perante clientes, entretanto, não informou de que modo a conduta do empregador tenha sido decisiva para isso”.
A autora recorreu ao TRT-4. O relator do recurso, desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, acolheu o pleito, julgando presente o dano e a necessidade de reparação, arbitrada em R$ 5 mil.
O magistrado destacou serem incontroversas, pelos prontuários e atestados juntados aos autos, bem como pelas fotografias e depoimentos que instruíram o feito, “tanto a doença contraída pela trabalhadora, como a ciência da ré”.
Ainda nos termos da decisão, foram comprovadas “situações de abuso do direito diretivo da empregadora, diante da indiferença frente à moléstia desenvolvida pela trabalhadora no ambiente laboral, de inquestionável vinculação com o trabalho desenvolvido na empresa (manuseio de papel moeda), o que, com certeza, proporcionou o surgimento e/ou agravamento da doença”.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.






fonte: www.fatonotorio.com.br

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