No Rio: MPE vai recorrer de decisão que manteve aumento em passagens de ônibus

Quarta Feira, 07 de Janeiro de 2015

Tarifa de ônibus aumentou mais de quarenta centavos no Rio de JaneiroReprodução/Blog Ponto de Ônibus
O Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro irá recorrer da decisão judicial de não acatar a liminar que suspendia o aumento das passagens de ônibus no município do Rio de Janeiro. Desde o dia 2 de janeiro, as passagens de ônibus municipais subiram de R$ 3 para R$ 3,40, mas o MPE defende que o contrato previa alta para R$ 3,20.
Na noite de segunda (05), o juiz de plantão responsável pela decisão publicou no despacho que a administração pública tem presunção de legitimidade e que "certamente se calcou em elementos técnicos que entendeu hábeis para aferição dos custos e propriedade do aumento".
Por conta disso, o magistrado afirma que as razões da prefeitura do Rio devem ser trazidas aos autos com outros subsídios, "para que o Judiciário possa proferir decisão consistente e respaldada nos documentos e alegações de ambas as partes envolvidas".
Na manhã de hoje (06), a Secretaria Municipal de Transportes publicou no Diário Oficial uma resolução que afirma que R$ 0,058 do reajuste será destinado à compra de 1.525 ônibus com ar-condicionado além dos 708 que deverão ser substituídos neste ano por atingirem o limite da vida útil. Com a medida, o Poder Público espera que a frota da cidade passe a contar com 127% mais ônibus com o equipamento, subindo de um total de 1.760 para 3.993 até o fim de 2015.
Além desse aumento extra, a prefeitura afirma que mais R$ 0,131 se deve ao pagamento de gratuidade para estudantes da rede pública. A justificativa da prefeitura para este acréscimo é que a Secretaria Municipal de Educação não pode mais repassar R$ 60 milhões para as concessionárias, por determinação do Tribunal de Contas do Município.
Na ação coletiva que apresentou à Justiça, o promotor Rodrigo Terra afirmou que a prefeitura implementou um aumento que está fora das balizas contratuais. Segundo a ação, os impactos declarados no decreto que reajustou as passagens não foram detalhados e, se fosse o caso de incorporá-los às estruturas tarifárias, seria preciso esperar o reajuste extraordinário quadrienal, e não utilizar o reajuste ordinário anual.
Sobre o aumento justificado pelo ar-condicionado, o MP afirma que não é constitucional, "pois é vedada a remuneração antecipada pela prestação de serviço". Rodrigo Terra argumenta que deve imperar a lógica do mercado, que estimula o concessionário a se tornar mais competitivo. Além disso, ele lembra de reclamações relatadas aos órgãos de defesa do consumidor sobre o serviço e afirma que o sistema deve primeiro melhorar o serviço que oferece para depois aumentar o valor cobrado do usuário, e não o contrário.
Já a respeito da gratuidade, o promotor questiona, na ação, que o direito dos estudantes deve ter sua própria fonte de custeio. Caso apresente prejuízo para a concessionária, ele defende que o valor seja objetivamente dimensionado e ressarcido pelo poder concedente, e não pelo usuário







fonte: Fato Notório

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