Advogados podem se credenciar em sistemas de processo eletrônico da JF brasileira em qualquer unidade do país

Sábado, 10 de Janeiro de 2015



Prédio-sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre-RS


Desde o dia 10 de dezembro de 2014, o credenciamento de advogados nos sistemas de processo eletrônico da Justiça Federal ficou mais fácil. Conforme estabelecido no Provimento nº 15 da Corregedoria Geral da Justiça Federal, os advogados interessados em efetivar o credenciamento nos sistemas de processo eletrônico podem comparecer a qualquer unidade da Justiça Federal, independentemente da região, para efetuar a identificação presencial prevista no art. 2º da Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006). 
Não houve mudança nos requisitos para o credenciamento ou validação de cadastro. Estes são definidos exclusivamente pelo Tribunal Regional Federal responsável pelo sistema. Os documentos eventualmente necessários para o cadastramento serão entregues na unidade em que for feita a identificação presencial do advogado.







fonte
 TRF-4

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB