CNJ decidirá legalidade de julgamentos por Júri com réus usando roupas de presidiário

Sexta Feira, 16 de Agosto de 2019

Um pedido de providências no CNJ trata dos julgamentos nas varas do Júri de São Luís/MA, onde os réus presos estão sendo julgados com a roupa de presidiário.
O pedido é de autoria do advogado criminal Alan Paiva, que sustenta na inicial que este procedimento viola princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, bem como em tratados internacionais assinados pelo Brasil, tais como presunção de inocência, plenitude de defesa, isonomia e dignidade da pessoa humana.
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A apresentação do acusado perante o conselho de sentença nessas condições pode ser determinante para o resultado do julgamento com graves consequências para sua vida e liberdade. Por isso, deve ele sempre comparecer ao julgamento utilizando roupas comuns, à sua própria escolha, que podem ser cedidas pela família, jamais devendo se apresentar diante dos jurados trajando uniforme da penitenciária. (...)
No início deste terceiro milênio, não é mais possível compactuar com práticas inquisitivas que ainda tratam o réu como mero objeto do processo e não como sujeito de direitos consagrados na Constituição e nas leis do país. A situação humilhante e degradante em que os réus presos são submetidos a julgamento no Tribunal do Júri de São Luís agride a nossa consciência jurídico-social e o Estado Democrático de Direito.
Na segunda-feira, 12, o próprio TJ/MA, por meio da 3ª câmara Criminal, anulou sessão plenária de Júri justamente porque o acusado usava o uniforme de presidiário. O desembargador Josemar Lopes Santos, relator da apelação, considerou que o fato viola princípios constitucionais: "Indiscutível inconstitucionalidade desvairada".
Já na terça-feira, 13, foi a vez do STJ, por sua 5ª turma, cassar decisão mineira que genericamente indeferiu pedido de réu para usar roupas comuns na sessão do Tribunal do Júri. O relator, ministro Ribeiro Dantas, anotou que há, sim, constrangimento ilegal "quando, pleiteada a substituição dos trajes, dentro de uma estratégia defensiva traçada, o Juízo, sem pormenores, indefere o pedido, havendo cerceamento da plenitude de defesa do réu nesse ponto, haja vista não lhe ser proibido buscar a melhor forma, dentre dos parâmetros da razoabilidade, de se apresentar ao Júri".
O pedido de providências no CNJ está concluso ao conselheiro relator André Godinho aguardando decisão.  
  • Processo: PP 0001837-56.2019.2.00.0000






Fonte: Migalhas
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