Romance forense: O Advogado Fura-Colchão e o Namorado do Juiz...

Domingo, 18 de Agosto de 2019


Edição de terça-feira , 13 de agosto de 2019.

O Advogado Fura-Colchão

Edição de terça-feira , 13 de agosto deuer
Edição de terça-feira , 13 de aer
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Por Carlos Alberto Bencke, advogado (OAB-RS nº 7.968)
Doutor Arencéfalo é o apelido de um advogado muito conceituado numa cidade de grande porte do Estado Sepétino, fronteira com a Argentina e o Uruguai.
Segundo a rádio-corredor-forense, “o cognome do profissional da advocacia é uma conjunção de ´Arbelino´, nome do pai dele e ´Encéfalo´, parte do cérebro que controla o organismo”. Assim se justifica que o Doutor Arencéfalo possua total domínio dos órgãos, digamos, sensíveis do seu corpo.
Até que a idade vai chegando, a gravidade atuando sobre o esqueleto. Culmina por resultar no descontrole teimoso e indisciplinado dos órgãos até então controlados...
O médico recomenda: “Tome Silaic 5mg., diariamente”.
Um tempo depois, a surpresa. A elegante esposa, discreta - ainda muito bonita, apesar da idade – pede o divórcio.
Diante do juiz que tenta reconciliar o casal, ela informa os motivos do pedido: “Doutor, não quero me reconciliar com este devasso. Acordei várias noites com ele fazendo movimentos pélvicos sobre a cama, no seco”.
O juiz pergunta ao Doutor Arencéfalo se ele quer “dizer algo acerca do desabafo conjugal”.
A resposta é imediata: “Excelência, eu próprio já me acordei várias vezes nesta situação. Só pode ser reação ao remédio que o médico me receitou para o controle dos meus órgãos atingidos pela lei da gravidade.”
A esposa entende. Há a reconciliação, com a desistência do divórcio litigioso. Mas as rádios-corredores da subseção da OAB e do fórum coincidem na informação logo difundida: “O Doutor Arencéfalo acaba de ganhar o codinome de ´Fura-Colchão´”.
No dia seguinte, as “rádios-corredores” da Ajuris e do tribunal também repercutem. Face ao sigilo judicial, não se fala mais nisso.

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O namorado do juiz


Charge de Gerson Kauer
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Na comarca de entrância intermediária, um dos juízes é gay. Seu então parceiro é um técnico em informática de uma grande empresa agro comercial. Afinados, os dois homossexuais têm apenas uma única grande diferença: a questão salarial.
O magistrado tem excelente salário, engordado com os tradicionais penduricalhos. O parceiro ganha sete vezes menos.
Um dia, a empresa descobre nove desvios financeiros feitos pelo funcionário, com direcionamento a uma conta bancária do juiz. O Ministério Público de primeiro grau denuncia o namorado – recém demitido por justa causa – atribuindo-lhe “furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança de forma continuada”. Por ricochete processual, o caso chega ao tribunal estadual, que abre procedimento investigatório contra o juiz.
Em depoimento, o magistrado nega participação nos ilícitos, dos quais “sequer sabia a existência”. E sustenta que, durante os quatro anos de namoro, “a diferença de renda entre nós foi um complicador no relacionamento afetivo, já que ambos nos consideramos homens de perfil muito autônomo’’. Mas o juiz reconhece que não se importava em pagar, sozinho, “as despesas maiores e extras, pois era um prazer viajar, passear, jantar em bons restaurantes, ir a festas, comprar roupas e calçados para nós dois”.
Também admite que ambos tinham acertado “uma solução intermediária consensual”. Por ela, o namorado devolveria o dinheiro ao juiz “quando pudesse”...
O magistrado investigado se diz surpreso ao ser informado de que as transferências à sua conta bancária tivessem advindo da empresa onde trabalhava o então namorado. E desfia uma explicação: “Ele sempre comentava comigo que recebia, por fora, pagamentos de valores devidos, bem como prêmios por participação nos resultados”.
A Procuradoria-Geral da Justiça dá realce a que “o denunciado namorado, ao confessar a prática dos ilícitos penais, salientara que o magistrado nada sabia sobre a origem das subtrações”.
O desembargador relator acolhe: “Se todos os elementos do processo atestam a falta de ciência do juiz investigado, não se pode dar sequência à persecução penal contra ele”.
E afinal, o Órgão Especial do TJ – palco do foro privilegiado – conclui que “receber depósitos em conta bancária, fruto de crime, não torna o favorecido, automaticamente, cúmplice de ilícito, especialmente se o destinatário não tinha consciência de que os valores eram produto de atos criminosos”.
Assim, o caso é arquivado. Unânime.
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Quem gosta de Antologia Portuguesa sabe que conto-da-carochinha é “uma narrativa fictícia, onde todos se encontram no mundo do faz de conta”. Cada história tem sua ética ou moral a ser refletida e utilizada, com situações e/ou personagens imaginários.
Mas, às vezes, há carochinhas reais. Ao invés de Chapeuzinho Vermelho, Lobo Mau e uma refeição indigesta, os personagens são um magistrado e seu namorado; e o componente financeiro é um rendoso desfalque de R$ 26 mil. Tudo com trânsito em julgado.




Fonte:
Extraído na íntegra de www.espacovital.com.br

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