TRT Goiano Sediou 2º Encontro de Direito Esportivo Com Foco Na Mudança da Lei Pelé

15/05/12




TST recebe II Encontro Goiano de Direito Desportivo (Foto: Divulgação)




É cada vez mais comum ver disputas judiciais tomando conta do noticiário esportivo. Brigas, divergências e imbróglios jurídicos muitas vezes se arrastam em verdadeiras novelas que parecem intermináveis, como a do meia Oscar, alvo de disputa entre Internacional e São Paulo. No futebol goiano, a polêmica parece girar em torno do meia Rondinelly, do Vila Nova, já que seu empresário, Márcio Mello, pretende tirar o jogador do clube goiano. As duas partes prometem ir à Justiça.
Mas a Justiça Desportiva vai além destas disputas e atrai cada vez mais o interesse do público que gosta do esporte. Tendo em vista o crescimento do tema, o Tribunal Superior do Trabalho realiza a partir desta quarta o II Encontro Goiano de Direito Desportivo, onde serão debatidos temas como ‘direito de arena e direito de imagem’, ‘jurisdição, competência e alcance da Justiça Desportiva’, ‘princípios do direito desportivo’, entre outros.

As implicações oriundas das alterações introduzidas pela  Lei Pelé , lei nº 12.395/2011, foi um dos temas discutidos.
A natureza jurídica do direito de Arena, assunto polemizado por ser considerado conexo ao direito autoral ou ao direito de imagem.  No direito de arena, a titularidade é da entidade de prática
desportiva, ao passo que nos contratos de licença de uso de imagem a titularidade compete ao atleta.. O palestrante,  Sérgio Pinto Martins, disse que disse que as alterações na Lei Pelé ainda não foram capazes de acabar com a polêmica
sobre o assunto e que muitas decisões dos tribunais trabalhistas conferem natureza remuneratória aos
dois institutos.  Outra alteração na lei, foi a redução do patamar de 20% para meros 5% do total da exploração
de direitos, bem como passou a atribuir a responsabilidade do sindicato o repasse destas verbas. A
participação do sindicato deu-se para aumentar a fiscalização e diminuir a inadimplência do repasse
pelas entidades que usufruem economicamente do direito de arena, chegando a criarem em inúmeros
casos embaraços para os pagamentos dos atletas.



Fonte: globoesporte.globo.com e Portal do TRT 18

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