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Terça Feira, 22 de Maio de 2012




Diferença de 0,012% em exame de DNA não exclui paternidade post mortem

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão de comarca do Meio-Oeste catarinense que confirmou a paternidade de um homem com base no resultado de 99,987% de probabilidade em exame de DNA. Os avós paternos, réus no processo, questionaram a porcentagem e alegaram que somente com 99,99% a paternidade poderia ser confirmada.

   O filho ingressou com ação de investigação de paternidade post mortem. O suposto pai morreu em um acidente automobilístico quando a mãe estava no primeiro mês de gestação. Segundo autor, a convivência com os demandados durante o primeiro ano de vida foi tranqüila mas, após a mudança para a casa do avós maternos, os paternos começaram a se esquivar dos compromissos com o infante.       Inconformados com a decisão de primeiro grau que declarou a paternidade, os réus apelaram ao Tribunal de Justiça pois classificaram o laudo de DNA impreciso, visto que a porcentagem teria sido abaixo dos padrões internacionais, de 99,99%. Requereram, desta forma, novo exame pericial para comprovar o não vínculo biológico.

   O desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, relator da matéria, recusou os argumentos dos apelantes e explicou: “salienta-se que o fato de as amostras de sangue terem sido colhidas dos avós paternos foi fator preponderante para o resultado final de 99,987%, pois o percentual de 99,99% só poderia ser alcançado com a análise direta do material genético do falecido pai”. Os julgadores concluíram, ainda, que novo exame de DNA seria desnecessário, já que plenamente configurada a paternidade. A decisão foi unânime.


Fonte: correioforense.om.br

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Celso de Mello cai em si e ‘enquadra’ Cachoeira


Ao indeferir o segundo pedido de adiamento da inquirição de Carlinhos Cachoeira na CPI, o ministro Celso de Mello, do STF, saltou de uma armadilha. Deve-se o pulo a uma descoberta. Consta da página de número três do despacho do ministro, cuja íntegra está disponível aqui.

Em visita ao site do Tribunal Regional Federal da 1a Região, Celso de Mello constatou que a banca de Márcio Thomaz Bastos já havia apalpado, desde abril, as acusações que pesam contra seu cliente na ação penal que corre na Justiça Federal de Goiânia.

Ou seja: o lero-lero segundo o qual Cachoeira não podia comparecer à CPI porque lhe negavam o acesso aos autos não passava de esperteza de advogado. A manobra tornou-se límpida como água de Cachoeira depois que a CPI abriu sua sala-cofre aos advogados do contraventor.
“Apenas dois profissionais compareceram ao Senado Federal durante toda a semana [passada], não permanecendo mais que duas horas na sala onde se encontra guardada a documentação”, anotou Celso de Mello, reproduzindo ofício recebido da CPI.

De resto, o ministro recordou que o acusado dispõe do direito constitucional de recorrer ao silêncio para não se autoincriminar no depoimento à CPI. Pode calar agora ou daqui a três semanas, o prazo requerido por Thomaz Bastos. Celso de Mello caiu em si. Percebeu que, se renovasse a suspensão que decretara há sete dias, viraria marionete de bicheiro.


Fonte: Josias de Souza
Foto de Âmbito Jurídico

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Andres Sanches articula com Diretor Financeiro para derrubar Marin da CBF

maio 21, 2012
Embora já tenha dispensado alguns dirigentes da era Teixeira, José Maria Marin, novo presidente da CBF, mesmo demonstrando habilidade política, tem dado um pouco de sopa para o azar.

Pelas suas costas, dois diretores da entidade tramam, entre um ou outro copo de Whisky, não apenas como derrubá-lo, mas também inviabilizar a presença de Marco Polo Del Nero na entidade.
São eles, Andres Sanches, diretor de Seleções e Antonio Osorio Ribeiro, responsável pelas finanças da CBF.

O primeiro pelo evidente processo de fritura que está sofrendo, o segundo, pelo término das “molezas” que tanto o beneficiavam.
Dentre elas até o pagamento de garotas “religiosas”, lançadas posteriormente, pelo próprio, como despesas de trabalho.


Fonte: Blog do Paulinho

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