MPF/AM: Justiça Determina Paralisação de Obras de Condomínio de Luxo na Praia da Ponta Negra

Segunda Feira, 21 de Maio de 012


                                                        Fachada Sunset Residencial


 
Construção do condomínio Sunset Residencial Ponta Negra foi iniciada em área de preservação permanente na margem esquerda do rio Negro, pertencente à União
Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a paralisação das obras do condomínio Sunset Residencial Ponta Negra, o fechamento do estande de vendas localizado ao lado do empreendimento e a suspensão de anúncios publicitários.

A liminar foi concedida no curso da Ação Civil Pública nº 8234-86.2012.4.01.3200, em que o MPF/AM apontou que a construção do empreendimento foi iniciada em área de preservação permanente, na margem esquerda do rio Negro, pertencente à União. A ação tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas.

O terreno destinado à construção do Sunset Residencial Ponta Negra foi destacado de outro empreendimento, já finalizado, o condomínio Riviera da Ponta Negra, sem constatação de autorização de transferência da área por parte dos condôminos. O condomínio Riviera da Ponta Negra também é objeto de uma ação civil pública movida pelo MPF/AM em razão da ocupação irregular de terras da União.

O MPF/AM destaca ainda que, mesmo abrangendo irregularmente área da União, o condomínio Sunset Residencial Ponta Negra é objeto de intensa propaganda, gerando riscos aos consumidores que, desavisadamente, vierem a adquirir suas unidades.

Área de uso comum – Documento da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) informou que, após fiscalização realizada no local, observou-se que o projeto do empreendimento abrange área da União na margem esquerda do Rio Negro onde consta demarcada e homologada a linha média das enchentes ordinárias.

As praias do Rio Negro são de uso comum do povo, podendo ser utilizadas por toda a coletividade. A ocupação dos terrenos marginais por particulares só poderia ocorrer após autorização da SPU nos termos da Lei 9.639/98.

Além da ocupação irregular, a construção do empreendimento na margem do rio Negro pode causar danos irreversíveis à mata ciliar, que tem a função de evitar o assoreamento do rio e perda da qualidade das águas, prejudicando o ecossistema local.

Multa por descumprimento – A decisão liminar que determinou a paralisação das obras prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Para a medida de fechamento do estande e suspensão da publicidade de empreendimento, a multa diária prevista em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

Se houver insistência na manutenção do funcionamento do estande de vendas ou da publicidade, a Justiça Federal já previu a apreensão da maquete do empreendimento, em exposição no estande.

A medida liminar foi concedida na última sexta-feira, 11 de maio. Da decisão judicial, ainda cabe recurso.






Fonte; Portal do MPF
Assessoria de Comunicação
Imagem ilutrativa capturada do blog  http://imoveisnaplantamanaus.blogspot.com.br/2011/11/sunset-residencial.html

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