STF: Princípio da Inamovibilidade Também se Aplica a Juiz Substiotuto

21/05/12



A Inamovibilidade está prevista no inciso II do artigo 95 da Constituição Federal (CF)Foto: Reprodução 
Na última quinta-feira (17/05) o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a um magistrado mato-grossense o direito de ser mantido em sua comarca pelo Princípio da Inamovibilidade. A votação se deu por maioria dos votos, sendo contrário ao entendimento, o ministro Marco Aurélio, que considerou que não se pode colocar o juiz substituto no mesmo patamar do juiz titular.
Caso – O magistrado interpôs o Mandado de Segurança (MS 27958) pleiteando a cassação de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou que o Princípio da Inamovibilidade não atinge os juízes substitutos. 
Segundo o magistrado, após ter atuado dois anos e oito meses na comarca de Alto Araguaia (MT), várias remoções para diferentes comarcas foram realizadas, em um curto espaço de tempo. O julgador teria sido removido de sua comarca, por portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Decisão – O entendimento da maioria do Colegiado foi de que, como forma de garantir a independência e a imparcialidade dos magistrados, o juiz substituto tem direito à inamovibilidade prevista no inciso II do artigo 95 da Constituição Federal (CF). Salientaram os julgadores na decisão que, os juízes substitutos só podem ser deslocados em sua circunscrição judiciária, excetuando-se os casos de concordância do magistrado ou por interesse público.
Font: www.fatonotorio.com.br

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