STF: Duas Decisões Antagônicas...

Quarta Feira, 16 de Março de 201

...Confesso que, após o deferimento de acesso aos autos da CPI ao advogado de Carlinhos Cachoeira, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, percebi a quanto anda o clima no Supremo. E não se pode nem dizer que o advogado tenha influenciado de alguma forma, vez que usou os expedientes corretos e legais, administrativa e judicialmente. O sempre antenado com as coisas de Brasília, o Jornalista Josias de Souza, de Folha, explica com bastante propriedade esta discrepância de opinião ( ou de decisão ? ) entre os dois ministros do STF. Acompanhe:


Na batalha jurídica que levou à suspensão do depoimento de Carlinhos Cachoeira à CPI, dois ministros do STF tomaram decisões de aparência antagônica. De um lado, Celso de Mello. Na outra ponta, Ricardo Lewandowski. Um censurou a CPI por não ter permitido o acesso da defesa de Cachoeira a dados sigilosos que o outro havia sonegado a Márcio Thomaz Bastos, advogado do contraventor. Deu-se o seguinte:
1. No dia 2 de abril, Thomaz Bastos protocolou no Supremo uma petição dirigida a Ricardo Lewandowski. Na peça, pediu ao ministro cópia do processo aberto contra Demóstenes Torres. Alegou que os diálogos do senador com Cachoeira, grampeados na Operação Monte Carlo, não constam da denúncia que corre na 11a Vara Federal de Goiânia, onde o contraventor é processado.
Thomaz Batos anotou: “Sendo absolutamente legítimo” o interesse de Cachoeira “em ter acesso a todo o material produzido ao longo das investigações, o peticionário requer autorização para vista e extração de cópias da integralidade destes autos, inclusive de todos os arquivos de áudio gravados por conta da interceptação telefônica…”
2. Em 3 de abril, Lewandowski negou o pedido de Thomaz Bastos. Relator do inquérito contra Demóstenes, o ministro escreveu em seu despacho: “Decretado o sigilo do inquérito, o acesso aos autos fica restrito ao relator, à Procuradoria-Geral da República e aos advogados dos investigados.”  Lembrou que Carlinhos Cachoeira não é investigado no STF, mas na comarca de Goiânia.
3. Em 7 de maio, o advogado de Cachoeira endereçou um ofício ao senador Vital do Rêgo, presidente da CPI. Nesse texto, Thomaz Bastos pede que lhe seja facultado o “acesso integral ao resultado das interceptações telefônicas colhidas no bojo das Operações Vegas e Monte Carlo.” Esclarece que a defesa já havia tentado obter o material na Justiça Federal de Goiânia e no STF. Porém, “teve seu pedido negado em ambas as instâncias.”
O defensor de Cachoeira acrescenta: “A fim de que o peticionário possa examinar se e de que forma irá colaborar com os trabalhos dessa Comissão é essencial seja deferida a seus advogados autorização para compulsar e copiar todo o material das Operações Vegas e Monte Carlo que foi disponibilizado pelo Supremo Tribunal Federal.”
4. No dia 10 de maio, Vital do Rêgo emitou sua decisão. Negou o pedido de Thomaz Bastos. Anotou que “a CPI é detentora secundária de informações sigilosas em decorrência do compartilhamento deferido pelo STF. Se o Poder Judiciário, titular detentor das informações sigilosas, denegou o pedido do requerente, não pode a CPI, na condição de detentora derivada dessas informações, deferir o pedido.” O senador citou Lewandowski em seu despacho.
5. De repente, em 14 de maio, sobreveio a decisão de Celso de Mello. O ministro suspendeu o depoimento que Cachoeira prestaria à CPI nesta terça (15) sob o argumento de que a comissão violara o direito de Cachoeira ao negar-lhe acesso aos dados de que dispõe. Quer dizer: Celso de Mello interveio na rotina da CPI, punindo a comissão por ter respeitado a decisão do colega Lewandowski.
Embatucados, os membros da CPI reagiram em duas frentes. Numa, reconvocaram Cachoeira para a próxima terça (22) e abriram os dados para Thomaz Bastos. Noutra, decidiram pedir a Celso de Mello que reconsidere sua decisão. Desejam saber qual é a palavra que vale no STF, se a da voz que mandou abrir os dados para Cachoeira ou se a dos lábios que determinou o fechamento.



Fonte:  osiasdesouza.blogosfera.uol.com.br

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