TJ do Rio Mantém Liminar Que Proíbe a Prefeitura de Campo de Goytacazes de Descontar em Folha " Dízimo Partidário "

Sexta Feira, 25 de Maio de 2012


Des.Ricardo Couto de Castro, relator




Os desembargadores que integram a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, mantiveram a liminar, em sede de agravo de instrumento, para que o município de Campos dos Goytacazes se abstenha de descontar em folha de pagamento de seus servidores ocupantes de cargo em comissão e função de confiança valores percentuais em favor de partidos políticos.

Segundo a decisão, a demanda trata do bom funcionamento da Administração Pública, o que exige a observância dos princípios constitucionais. “O ponto maior de preocupação é o desvio de finalidade no preenchimento dos cargos de comissão e de confiança, ou a pressão a se impor sobre estes servidores, com prejuízo do serviço público”, explicou o relator, desembargador Ricardo Couto de Castro.

O magistrado ressaltou ainda que a partidarização da estrutura burocrática da Administração, com vistas à eleição de pessoas específicas,afronta os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.
O desembargador explicou também que o Ministério Público tem legitimidade ativa para a causa, pois uma de suas funções é exatamente a defesa da ordem jurídica. 

Segundo o relator, há muito a jurisprudência eleitoral condena a prática do ‘dízimo eleitoral’.  O ente público pagará multa de R$ 5 mil reais para cada descumprimento.

 Processso nº 0006280-02.2011.8.19.0000




Fonte: Portal do TJ-RJ
Foto de emerj.tjrj.jus.br

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