Goiás: Juiz Concede Liminar Que Impede Banco de "Travar " Conta de Empresa

19/05/12



A lei 11.101/05 (clique aqui) , que disciplina a recuperação judicial e a falência da empresa, tem gerado controvérsias a respeito da cessão fiduciária de títulos de crédito e de direitos creditórios (conhecidos como "recebíveis") em garantia de empréstimos e financiamentos bancários.





















O juiz Márcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar determinando que o Banco Mercantil S/A restitua os valores retirados da conta da Champion Logística e Distribuidora de Secos e Molhados, na data do pedido de recuperação judicial, por força da chamada “trava bancária”. Trava é como comumente ficou conhecida a cessão fiduciária, ou seja, a garantia oferecida aos bancos pelas empresas no processo de obtenção de empréstimos e que, resumidamente, permite a “travação” da movimentação financeira até que o banco credor receba o pagamento.
No entanto, o magistrado entendeu que a retenção das receitas sem qualquer controle ou interferência do devedor retira dele a possibilidade de implementar suas atividades, o que pode frustrar sua recuperação. “Tais receitas são imprescindíveis para oxigenar e implementar as reservas financeiras do comerciante e servem para alimentar seu capital de giro, de forma a propiciar sua continuidade no mercado”, afirmou Molinari.
O juiz referendou a decisão com o artigo 644 da Lei 10.406/02 do Novo Código Civil, segundo o qual, mesmo estando os contratos de cessão fiduciária registrados, não é permitida por parte da instituição financeira a reserva de valores com o objetivo de adimplir seu crédito. A liminar proíbe o banco, ainda, de efetuar qualquer desconto ou lançamento relativo a débitos anteriores ao pedido de recuperação judicial e, também, de impedir o acesso da autora às contas correntes de sua titularidade.




Fonte: Portal do TJ-GO
decisão publicada em 15.05/12
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