TJ-RJ: Jornalista e Apresentador Paulo Henrique Amorim é Condenado Por Três Vezes a indenizar Daniel Dantas

Quarta Feira, 16 de Maio de 2012




Em dois dias, o apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado a indenizar em R$ 350 mil o banqueiro Daniel Dantas por publicar acusações em seu blog. Três casos foram julgados, sendo dois (na primeira instância) na última segunda-feira (14/5) e um (na segunda instância) nesta terça-feira (15/5). Nos três, Amorim foi condenado por conduta ilícita, ao utilizar termos e imagens ofensivas para se referir a Dantas. A condenação em segunda instância responsabiliza o apresentador do dominical televisivo Domingo Espetacular também por comentários anônimos publicados em seu blog. Dantas foi representado pelo advogado João Mendes de Oliveira Castro e Amorim por César Marcos Klouri. A decisão mais recente é também a mais cara. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Amorim a pagar R$ 250 mil ao banqueiro e a publicar, em dez dias, a íntegra da decisão em seu blog. O apresentador é responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores da 1ª Câmara Civil da corte, são publicados com o aval do jornalista. Alguns dos comentários, segundo a defesa de Dantas, incitavam inclusive à violência física contra o banqueiro. Em litígios anteriores, o blogueiro desobedeceu a determinação judicial de revelar a identidade dos comentaristas, o que levou os advogados de Dantas e juízes a suspeitarem que os comentários são produzidos pela própria equipe do blog.

ma das imagens trazia o narcotraficante colombiano Juan Carlos Abadia algemado, acompanhada dos dizeres: “Na foto, Dantas, que age no mesmo ramo do empresário colombiano”. Amorim também escreveu no blog que Abadia e Dantas jogam no time do "crime organizado". O banqueiro afirma que a expressão foi injuriosa e mentirosa.
A defesa do apresentador argumenta que a “notícia” seria um mero debate amparado pela liberdade de expressão e imprensa, de relevante interesse público. O juiz do caso, Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, é direto ao descartar tal argumentação: “Nada mais falso”. A matéria, diz Fonte, ultrapassa os limites constitucionais da liberdade de expressão para atingir a honra de Dantas.
“Amorim não faz questão alguma de afastar o ódio pessoal que sente por Dantas”, diz ele na sentença. Para o juiz, o dano moral é devido porque a imagem, a honra, a intimidade e a vida privada são bens personalíssimos que podem ser objeto de conduta ilícita, “acarretando para seu titular dano patrimonial ou moral ou ambos”. Segundo a sentença, a imagem do traficante algemado identificada como sendo de Dantas gera direito de ser indenizado, assim como dizer que ambos fazem parte do crime organizado.
O mesmo juiz julgou processo no qual Dantas pediu indenização pela publicação de outra foto no blog de Amorim, que compara o banqueiro a um traficante de drogas, chamando-o de “líder do tráfico nas favelas”. A Justiça condenou o apresentador a pagar outros R$ 50 mil por danos morais. A defesa de Amorim argumenta que ele não ultrapassou os parâmetros de suas prerrogativas profissionais, e que seria vedado ao banqueiro se “socorrer do Judiciário para impedir atividade jornalística”.
Segundo o juiz Rossidelio Lopes da Fonte, “a forma agressiva com que [o apresentador] trata o autor [Dantas] deixa clara a intenção de denegrir, o que evidentemente é coisa que passa muito longe da liberdade de expressão e de um exercício legal da profissão de jornalista”.
Nas duas sentenças, o juiz cita uma entrevista concedida por Amorim à Folha de S.Paulo, na qual ele fala sobre ações que tem na Justiça contra o jornalista Diogo Mainardi, onde diz que há tipos de acusação em que é preciso contratar um advogado e processar. “É preciso responsabilizar as pessoas que escrevem na Internet”, diz o próprio Amorim ao entrevistador.

0389985-84.2009.8.19.0001
0227984-55.2009.8.19.0001
0249029-18.2009.8.19.0001


Fonte: conjur

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