Legislação: Mais uma Lei Com Boa Intenção. E só...

Quarta Feira, 16 de Maio de 2012



                                                                  Tom Oliveira,

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Meu amigos !

Acabam a partir de hoje as velhas lendas de documentos ‘top secrets’ no Brasil?  É o que a sociedade pergunta nesta quarta-feira (16) quando entra em vigor a  lei 12527/2011 do Governo Federal que promete democratizar  as informações.  Tenho minhas dúvidas...

A Lei é para ser aplicada nos três esferas de Poder, Executivo, Legislativo e Judiciário, neste aí incluindo o Ministério Público, por ser Órgão independente. A lei teve  a sua vacatio legis por seis meses e, até onde sabemos, nenhuma das esferas de Poder preparou-se, no sentido de se adequar, para melhor recepcionar esta lei de acesso à informação.

Somente agora, após a entrada em vigor, a mesa do Senado reune-se para decidir o que fazer. A Câmara dos Deputados diz que possui uma  minuta de regulamentação. E olha que a lei veio de lá, aprovada por eles.

O Judiciário, a quem cabe punir aos que  desrespeitam a lei,  já bastante assoberbado de processos, não se encontra preparado para dar vazão aos montes de ações que começarão a jorrar à cata de informações.

A lei determina que cada órgão público crie uma central de atendimento, os SICs (Serviço de Informação ao Cidadão). Outra implicação da nova regulamentação trata da obrigatoriedade aos órgãos da divulgação clara de interesse coletivo, esclarecendo  sobre registros de repasses, licitações, editais e resultados de concorrências públicas, concursos públicos, transferências de recursos financeiros, auditorias, gastos com salários de servidores, cronograma e gastos com obras, entre outras .

Induvidosamente, a intenção do legislador tupiniquim foi correta. Os gestores Públicos, como sempre, é que deiraxam para a última hora. Seis meses para se preparar,  " passou batido ".  A não ser que tenha sido propositadamente para, em razão deste novo dispêndio,  pleitear uma suplementação orçamentária, sei lá.








Acesse aqui o texto da lei de acesso a informações públicas




Fonte; Blog Clovis Cunha e site inrmacaopublica
Logomarma de  http://www.unilab.edu.br/

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