STF: Liminar Suspende Nomeação Para Des.do TJ-MT, de Juiz Que Recebera Críticas Contundentes de Eliana Calmon

Sexta Feira, 18 de Maio de 2012



                                                  (Min. Marco Aurélio de Mello)


O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu liminar, ontem, quinta,  no Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de Mato Grosso e suspendeu os efeitos da decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que havia anulado a nomeação da juíza Maria Erotides Kneip Baranjak para o cargo de desembargadora do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) e determinado que em seu lugar assumisse o juiz Fernando Miranda Rocha, cuja nomeação e posse estava agendada para hoje, 18.   O CNJ reconheceu a invalidade, por vício formal (insuficiência de quórum), do pronunciamento realizado em sessão administrativa do TJ-MT, que resultou na negativa de acesso do juiz Miranda Rocha ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, a controvérsia é única: uma vez não observado, em razão de peculiaridade circunstancial, o quórum qualificado de dois terços previsto na alínea “d” do inciso II do artigo 93 da Constituição Federal, “cabe declarar a insubsistência do ato praticado pelo Tribunal de Justiça ou ter como não rejeitado o juiz, vindo a acontecer a nomeação automática, com a anulação  daquela que ocorreu em virtude da deliberação do Tribunal?”.
“A questão está a exigir o crivo do Colegiado Maior do Supremo. Em princípio, há de se distinguir a proclamação de insubsistência de certo ato, voltando-se ao estágio a ele anterior, do pronunciamento do Tribunal quanto à promoção. A rigor, o Conselho Nacional de Justiça acabou substituindo-se, nessa última prática, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Defiro a liminar para suspender, até o julgamento final desta impetração, a decisão proferida pelo CNJ, na 146ª Sessão Ordinária, no Procedimento de Controle Administrativo 0006056 – 93.2011.2.00.0000”, concluiu o relator




 
TMin. Marco Aurélio suspende promoção de Fernando Mirando ao cargo de desembargador,
já rejeitado anteriormente pelos seus próprios pares do TJ-MT.



Nota do Blog; O Juiz Fernando Miranda Rocha Miranda  foi rejeitado pelos seus pares do TJ-MT em razão  de várias demandas disciplinares que pesam contra o mesmo. A Min. Eliana Calmon, ficou injuriada com a decisão do Colegiado do CNJ permitindo a nomeação porque de acordo com o entendimento da maioria dos conselheiros, a recusa somente poderia ser feita por dois terços dos desembargadores, conforme estipula a Constituição Federal, fato que não ocorreu no julgamento, pois não atingiu o quórum suficiente. Marco Aurélio, então, salvou a lavoura.

A ministra Eliana Calmon já tem opinião firmada sobre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ela foi implacável com a decisão do CNJ que garantiu a posse do juiz Fernando Miranda como desembargador, em lugar de Maria Erotides Kneipp: Pronto, agora ele vai se juntar aos outros bandidos que etão lá para tocar o horror " - disse..




Fontes: ultimainstancia, www.espaçovital.com.br e midianews
Fotos de  Blog C4 - Ciências Criminais( min. Marco Aurélio ) e
mídianews.com.br ( Juiz Fernando Miranda )


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