Ministério Público do Paraná, Alagoas e Piauí. Notícias...
Sábado, 12/05/12
O auditor fiscal foi processado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, em 18 de fevereiro de 2011, e a sentença foi publicada em 16 de abril de 2012. Segundo o MP, Geraldo Atsumi Yamada alterava contas correntes fiscais de contribuintes de ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), através do uso de senha e chave de uso exclusivo dos servidores da Receita. As fraudes ao sistema foram detectadas pela Corregedoria da Receita Estadual, no período de julho de 2008 a fevereiro de 2010, e teriam beneficiado cinco empresas diferentes, causando um prejuízo de R$ 1,6 milhão ao Estado do Paraná.
O réu ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: mp.pr.gov.br
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10/05/2012 - CURITIBA - Auditor da Receita Estadual é condenado a 35 anos de prisão
O juiz da 11ª Vara Criminal de Curitiba Antonio Carlos Schiebel Filho condenou um auditor fiscal da Receita Estadual do Paraná a 35 anos de prisão, ao pagamento de 398 dias-multa (equivalente ao valor 54 mil reais) e à perda do cargo público. O auditor foi condenado pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, previsto no artigo 313-A do Código Penal.O auditor fiscal foi processado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, em 18 de fevereiro de 2011, e a sentença foi publicada em 16 de abril de 2012. Segundo o MP, Geraldo Atsumi Yamada alterava contas correntes fiscais de contribuintes de ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), através do uso de senha e chave de uso exclusivo dos servidores da Receita. As fraudes ao sistema foram detectadas pela Corregedoria da Receita Estadual, no período de julho de 2008 a fevereiro de 2010, e teriam beneficiado cinco empresas diferentes, causando um prejuízo de R$ 1,6 milhão ao Estado do Paraná.
O réu ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: mp.pr.gov.br
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PROMOTOR QUESTIONA LEIS QUE CRIAM GRATIFICAÇÕES EM MACEIÓ
O promotor de Justiça Marcus Rômulo, da Fazenda Pública
Municipal, solicitou ao procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares,
que ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de
Justiça de Alagoas pedindo a derrubada das leis municipais que criaram
gratificações na Prefeitura de Maceió. Foram instituídas gratificações
de Avaliação de Desempenho e gratificação de Estímulo à Produtividade
Individual em três secretarias municipais (Planejamento, Infraestrutura e
Esporte); e na Superintendência de Iluminação, além da
Procuradoria-Geral do Município. No entanto, a legislação criada não
determinou critérios, nem valores para concessão e aferição das
gratificações, deixando a cargo do prefeito a regulamentação, mediante
decreto, das regras.
Com isso, a inconstitucionalidade consiste em atribuir aos decretos executivos poderes exorbitantes, deixando sob a responsabilidade de quem estiver no comando do Executivo o poder para definir a qualquer tempo e ao bel prazer o conjunto de regras para a concessão das gratificações. “Estamos diante de um decreto autônomo, com poder para inovar no ordenamento jurídico, criando obrigações e alterando relações jurídicas”, explicou o promotor.
Para o promotor Marcus Rômulo, o que aconteceu neste caso foi a administrativização do direito, que surge quando se autoriza ao Executivo poderes ilimitados, criando atos que possuem força de lei e terminam por regrar a vida das empresas, dos estados e do cidadão em geral. “Como foi possível, ao aprovar a lei, afirmar que as despesas decorrentes das gratificações não ferem a lei de responsabilidade fiscal se o valor das referidas gratificações não foi fixado sequer em tese, ficando totalmente cometido aos decretos estabelecê-los?”, questionou o promotor.
Fonte: mp.al.gov.br
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Com isso, a inconstitucionalidade consiste em atribuir aos decretos executivos poderes exorbitantes, deixando sob a responsabilidade de quem estiver no comando do Executivo o poder para definir a qualquer tempo e ao bel prazer o conjunto de regras para a concessão das gratificações. “Estamos diante de um decreto autônomo, com poder para inovar no ordenamento jurídico, criando obrigações e alterando relações jurídicas”, explicou o promotor.
Para o promotor Marcus Rômulo, o que aconteceu neste caso foi a administrativização do direito, que surge quando se autoriza ao Executivo poderes ilimitados, criando atos que possuem força de lei e terminam por regrar a vida das empresas, dos estados e do cidadão em geral. “Como foi possível, ao aprovar a lei, afirmar que as despesas decorrentes das gratificações não ferem a lei de responsabilidade fiscal se o valor das referidas gratificações não foi fixado sequer em tese, ficando totalmente cometido aos decretos estabelecê-los?”, questionou o promotor.
Fonte: mp.al.gov.br
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Ministério Público investiga supostas irregularidades na gestão dos recursos para a educação pública estadual |
O primeiro, Inquérito Civil Público nº 05/2012 foi
instaurado para apurar a efetiva implementação do Piso Salarial
Nacional dos Professores da Educação Básica, previsto na Lei Federal n.
11.738/08 e conforme decisão proferida na ADI 4.167/DF. No bojo do
referido inquérito fora ajuizada Ação Civil Pública, com obrigação de
fazer (Proc. 90082012) junto à 1ª Vara da Fazenda Pública, visando
compelir o Estado do Piauí ao cumprimento do Piso Nacional.
Conforme
previsto na Lei Federal n. 11.738/08, o Piso Salarial Nacional é
reajustado anualmente, com base no valor acrescido por número de alunos
da Rede Básica, sendo que atualmente o valor de é de R$ 1.451,00( um mil
, quatrocentos e cinquenta e um reais), devendo ser aplicado
linearmente a todos os profissionais do Magistério.
Até
o momento o governo do Estado descumpre o Piso Nacional, afirmando que a
capacidade financeira do Estado não comportaria o aumento, e também
possível ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: mp.pi.gopv.br
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