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Sábado, 12/05/12




10/05/2012 - CURITIBA - Auditor da Receita Estadual é condenado a 35 anos de prisão

O juiz da 11ª Vara Criminal de Curitiba Antonio Carlos Schiebel Filho condenou um auditor fiscal da Receita Estadual do Paraná a 35 anos de prisão, ao pagamento de 398 dias-multa (equivalente ao valor 54 mil reais) e à perda do cargo público. O auditor foi condenado pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, previsto no artigo 313-A do Código Penal.

O auditor fiscal foi processado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, em 18 de fevereiro de 2011, e a sentença foi publicada em 16 de abril de 2012. Segundo o MP, Geraldo Atsumi Yamada alterava contas correntes fiscais de contribuintes de ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), através do uso de senha e chave de uso exclusivo dos servidores da Receita. As fraudes ao sistema foram detectadas pela Corregedoria da Receita Estadual, no período de julho de 2008 a fevereiro de 2010, e teriam beneficiado cinco empresas diferentes, causando um prejuízo de R$ 1,6 milhão ao Estado do Paraná.

O réu ainda pode recorrer da decisão.



Fonte: mp.pr.gov.br
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PROMOTOR QUESTIONA LEIS QUE CRIAM GRATIFICAÇÕES EM MACEIÓ




O promotor de Justiça Marcus Rômulo, da Fazenda Pública Municipal, solicitou ao procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, que ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Alagoas pedindo a derrubada das leis municipais que criaram gratificações na Prefeitura de Maceió. Foram instituídas gratificações de Avaliação de Desempenho e gratificação de Estímulo à Produtividade Individual em três secretarias municipais (Planejamento, Infraestrutura e Esporte); e na Superintendência de Iluminação, além da Procuradoria-Geral do Município. No entanto, a legislação criada não determinou critérios, nem valores para concessão e aferição das gratificações, deixando a cargo do prefeito a regulamentação, mediante decreto, das regras.
Com isso, a inconstitucionalidade consiste em atribuir aos decretos executivos poderes exorbitantes, deixando sob a responsabilidade de quem estiver no comando do Executivo o poder para definir a qualquer tempo e ao bel prazer o conjunto de regras para a concessão das gratificações. “Estamos diante de um decreto autônomo, com poder para inovar no ordenamento jurídico, criando obrigações e alterando relações jurídicas”, explicou o promotor.
Para o promotor Marcus Rômulo, o que aconteceu neste caso foi a administrativização do direito, que surge quando se autoriza ao Executivo poderes ilimitados, criando atos que possuem força de lei e terminam por regrar a vida das empresas, dos estados e do cidadão em geral. “Como foi possível, ao aprovar a lei, afirmar que as despesas decorrentes das gratificações não ferem a lei de responsabilidade fiscal se o valor das referidas gratificações não foi fixado sequer em tese, ficando totalmente cometido aos decretos estabelecê-los?”, questionou o promotor.


Fonte: mp.al.gov.br
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Ministério Público investiga supostas irregularidades na gestão dos recursos para a educação pública estadual PDF Imprimir E-mail
Leida Diniz. Fotografia gentilmente disponibilizada pelo portal 180graus.comLeida Diniz. Fotografia gentilmente disponibilizada pelo portal 180graus.com
A Promotora de Justiça Leida Maria de Oliveira Diniz, titular da 35ª Promotoria de Justiça do Núcleo da Fazenda Pública, instaurou dois inquéritos civis para averiguar as eventuais irregularidades cometidas por parte da Secretaria de Educação do Estado do Piauí.

O primeiro, Inquérito Civil Público nº 05/2012 foi instaurado para apurar a efetiva implementação do Piso Salarial Nacional dos Professores da Educação Básica, previsto na Lei Federal n. 11.738/08 e conforme decisão proferida na ADI 4.167/DF. No bojo do referido inquérito fora ajuizada Ação Civil Pública, com obrigação de fazer (Proc. 90082012) junto à 1ª Vara da Fazenda Pública, visando compelir o Estado do Piauí ao cumprimento do Piso Nacional.

Conforme previsto na Lei Federal n. 11.738/08, o Piso Salarial Nacional é reajustado anualmente, com base no valor acrescido por número de alunos da Rede Básica, sendo que atualmente o valor de é de R$ 1.451,00( um mil , quatrocentos e cinquenta e um reais), devendo ser aplicado linearmente a todos os profissionais do Magistério.

Até o momento o governo do Estado descumpre o Piso Nacional, afirmando que a capacidade financeira do Estado não comportaria o aumento, e também possível ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal. 



Fonte: mp.pi.gopv.br

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