Duas Indenizações e Dois Destinos

Sexta Feira, 18 de Maio de 2012


.... agressões gratuitas  e sádicas tiveram a resposta do Judiciário. Um, porque queria divertir-se á noite, usou a sua liberdade de locomoção para brindar com a namorada. Apanhou feio desse seguranças sem o menor conhecimento de Relações Públicas; a outra também, contam,  teria apanhado bastante por que lutava por mais liberdade de ir e vir e democracia. Apanhou de Agentes Públicos...Confira as histórias:



1º caso: A aventura de um jovem na noite de Floripa



  Uma casa noturna de Florianópolis terá de pagar R$ 7 mil em favor de um cliente, vítima de agressão injustificada por seis seguranças do estabelecimento, ocorrida ao final de uma noite de novembro de 2005. A decisão, da comarca da Capital, foi confirmada pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJ.

   Segundo os autos, o jovem foi imobilizado pelo grupo de seguranças, com golpes de artes marciais, quando estava na fila para pagar a conta. Ele estava acompanhado da namorada e ficou desmaiado após o incidente. Na apelação, a casa noturna alegou não ter responsabilidade sobre o fato, sequer provado pelo autor da ação.

   O relator, desembargador Ronei Danielli, porém, explicou que, ao caso, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Pelo CDC, acrescentou, a responsabilidade objetiva prescinde de análise de culpa. Danielli destacou que as provas apontaram para o fato de que o cliente estava na fila, onde aguardava para quitar a conta, quando alguém tentou furá-la. Assim, ele teria solicitado que a ordem de chegada fosse respeitada, no que foi atendido.

    Porém, foi surpreendido em seguida, ao ser imobilizado por seis seguranças, que o asfixiaram com um golpe “mata-leão”, quando perdeu a consciência. Para o relator, a violência utilizada por seguranças da casa noturna pode também ser comprovada por outras três ações indenizatórias, pelos mesmos motivos, em tramitação na comarca da Capital. A reiteração desta conduta, em seu entender, demonstra que a orientação repassada pela direção do estabelecimento aos seus seguranças não prima exatamente pelo respeito aos direitos básicos do consumidor e mesmo do ser humano.

    “Ora, inadmissível que uma empresa no ramo do entretenimento, cujo serviço deveria primar pelo divertimento e descontração de seu público alvo, trate o consumidor de forma tão aviltante, utilizando-se de força bruta e técnicas humilhantes logo nas primeiras manifestações de descontentamento do cliente. Tal conduta configura clara ofensa aos direitos de personalidade, sobretudo à honra, imagem e à dignidade da pessoa do consumidor”, finalizou o desembargador. A decisão foi unânime. (AC nº 2010.012337-8)

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2º caso: A aventura de uma jovem idealista





                                                                       Dilma - reprodução



Dilma doará ao Tortura Nunca Mais indenização recebida do governo do Rio por prisão na ditadura

A presidenta Dilma Rousseff vai doar ao grupo Tortura Nunca Mais a indenização de aproximadamente R$ 20 mil que receberá, em junho, do governo do Rio por ter sido presa no estado durante a ditadura militar. Segundo o porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann, 316 pessoas receberão a indenização.




Fontes: Portal do TJ-SC e http://blog.planalto.gov.br
Foto de Dilma capturada no site www.diretodaredacao.com 

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