Dois Pedidos de Indenizações Recentes: Um Conseguiu, o Outro, não!

19/05/12



Meus amigos, 
A expressão Dois pesos e Duas medidas é de origem socrática e significa dar a alguns o tratamento  equânime, com Justiça; outros, menos afortunado, com aplicações rigorosas, diversas e nem sempre justas, considerando situações fáticas idênticas, ou parecidas.
O ditado correto seria  Um Peso e Duas Medidas,  mas o povo, na sua infinita sabedoria, acrescentou a expressão duas certamente numa analogia às balanças da lei. ( Tom  Oliveira ).

Confira:

Ela Conseguiu:

Sábado, 19 de maio de 2012

1 milhão de reais


Xuxa: indenização milionária caso a Record exiba as imagens novamente
Há duas semanas, Gugu Liberato exibiu em seu programa fotos de Xuxa pelada publicadas em 1982 pela revista Playboy. Gugu queria ilustrar uma reportagem sobre mudanças físicas de celebridades. Comprou uma briga pesada.
Como das outras vezes em que essas fotos apareceram, Xuxa foi à Justiça — e venceu a parada. Acaba de conseguir uma decisão liminar que prevê o pagamento de 1 milhão de reais se a Record repetir a exposição em qualquer um dos seus programas.
A Justiça agora está definindo também a indenização que será paga por Gugu.


Fonte; Veja/coluna Radar

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Justiça não concede indenização a suposto ofendido por sua opção sexual







        A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença que concedia indenização a um aluno, supostamente ofendido por um colega de classe em razão de sua opção sexual. A decisão da última terça-feira (8) entendeu que o autor não comprovou a autoria das ofensas.           O ofendido alegou que, durante curso para técnico de segurança do trabalho, foi ofendido por seu colega de classe, que lhe dirigiu palavras discriminatórias e ofensivas, em razão de sua opção sexual. Ele afirmou que é homossexual e que, em virtude das palavras preconceituosas do réu, teve seus direitos de personalidade violados e deve ser indenização.           O colega de classe apresentou defesa e alegou que, embora os fatos narrados tenham realmente acontecido, não foi ele o autor da frase ofensiva.

        A decisão de 1ª instância julgou o pedido procedente e o condenou o réu ao pagamento da indenização no valor de R$ 500. Inconformado com o desfecho, o réu pediu a reforma da sentença.           De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo Eduardo Razuk, nenhum dos alunos presentes foi chamado a prestar depoimento para confirmar que foi o apelante o autor das ofensas. “Dessa maneira, tendo em vista que não há evidências de que o apelante tenha proferido a injúria, conclui-se que o apelado não demonstrou o fato constitutivo do seu direito”, disse.           Ainda de acordo com o magistrado, “não pode prevalecer a condenação pelo simples fato de o primeiro ter dado risada da ofensa proferida.
Apelação nº  0040145-35.2009.8.26.0309



Fonte: correioforense.com.br

Imagem de título da obra de Armando Costa Rocha capturada de  http://linotavares.blogspot.com.br/
 

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