TJ-SP Determina a Governo Paulista a Contratação de Professores de Libras

14/05/12



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Uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo obrigou o Governo do Estado a contratar três professores intérpretes em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para auxiliar seis estudantes com deficiências auditivas de duas escolas estaduais de Rancharia, no interior de São Paulo. O TJ manteve decisão de primeira instância, concedida pela 1ª Vara Cível de Rancharia, que já havia condenado o Estado a contratar os professores.
A contratação foi pedida em ação civil pública pelo promotor Rodrigo Nunes Laureano, depois que duas estudantes portadoras de deficiência auditiva procuraram o Conselho Tutelar da cidade para reclamar da falta de intérpretes. "Fizemos uma investigação e constatamos que além delas havia outros estudantes que também enfrentavam problemas de aprendizado por falta de intérpretes de Libras", contou Laureano.
Segundo o promotor, antes de ajuizar a ação, ele tentou um acordo com a Secretaria da Educação. "Tentamos um acordo amigável, mas a Diretoria de Ensino disse que não poderia contratar professores de Libras; não poderia fazer nada pelos estudantes especiais. Foi então que decidi ajuizar a ação e pedir a liminar", afirmou.
A liminar foi concedida em fevereiro do ano passado pelo juiz Rafael Pinheiro Guarisco, da 1ª Vara Cível de Rancharia, que em setembro do mesmo ano manteria a decisão em julgamento do mérito. Na ocasião, Guarisco sentenciou, obrigando o Estado a "contratar três professores interlocutores em Libras a fim de suprir as necessidades de alunos portadores de necessidades especiais matriculados nas escolas estaduais da cidade, em 15 dias, sob pena de desobediência".
A Fazenda Pública do Estado recorreu da sentença ao TJ, alegando não haver tempo para contratação dos professores e que tal exigência invadia a competência do Poder Legislativo.
Mas no acórdão do TJ, publicado nesta quinta-feira, o desembargador Danilo Panizza, confirmou a sentença de Guarisco mandando a Fazenda Pública contratar os professores, sob pena de desobediência. Ele argumenta que é dever do Estado zelar pelos direitos dos portadores de necessidades especiais, cuja obrigação consta na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Segundo Panizza, o Estado deve contratar professores temporários caso não haja a possiblidade de realização de um concurso público. "A falta de previsão em plano de governo ou de dotação orçamentária para a promoção de educação aos deficientes auditivos, antes de servir de escusa, evidencia o descaso do poder público em cumprir as determinações constitucionais e legais pelo acesso dos portadores de deficiência à educação", disse o relator em seu despacho.
A decisão do TJ, à qual ainda cabe recurso, ocorre mais de um ano depois de três professores de Libras terem sido contratados pela liminar.


 ...decisão ( Acórdão ) publicado na quinta feira passada, 10.05



Fonte: terra

Imagem ilustrativa de inclusive.org.br

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