Propaganda Política Usando o facebook. Decisões Judiciais


Juiz manda tirar do facebook grupo de divulgação de pré-candidato do PSB

Pré-candidato, partido e criadores do grupo poderão receber multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais


 
 
 campanha pela Prefeitura de São João(foto)
 começou pelo facebook.
O Juiz Eleitoral substituto da 20ª Zona Eleitoral, sediada em São João do Piauí, atendendo a uma representação eleitoral impetrada pelo PTB, determinou que fosse retirado da rede social Facebook o grupo de divulgação do pré-candidato do PSB à Prefeitura Municipal, Alexandre Mendonça.

O Grupo, intitulado “São João é + o DR”, foi criado por dois primos do pré-candidato a prefeito. Em sua página inicial, destacava-se: “Esse grupo serve para todos aqueles que estão juntos com o Dr. Alexandre em São João do Piauí”. O autor do grupo pedia ainda que os membros “adicionassem os possíveis seguidores dessa luta ao grupo, (...), de modo que manteremos ativo esse meio de comunicação, que é de suma importância”. 

Várias pessoas reclamaram que haviam sido incluídas no grupo sem que tivessem solicitado. Isso porque o Faceboook permite que se adicione uma pessoa a um grupo, sem que essa pessoa tenha a opção de aceitar ou recusar sua participação. 

O Juiz considerou que a página se trata de propaganda eleitoral extemporânea e determinou a sua retirada imediata da internet. Nesta quinta-feira(17), a página não estava mais disponível para acesso na rede social.

O Juiz deu ainda o prazo de 48 horas para que os criadores do grupo, o pré-candidato Alexandre Mendonça – que também participava do grupo -, e o Diretório Municipal do PSB respondam à ação, em que foi solicitada ainda a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais a cada um dos representados, nos termos do art. 36, §3°, da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral).  Caso o juiz julgue procedente a representação eleitoral, a soma das multas a cada um dos representados poderá chegar a R$ 100 mil reais.
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Justiça manda prefeito retirar "propaganda" de sua página no Facebook


Agência EstadoRIO - Intimado pela Justiça Eleitoral a retirar de seu perfil no Facebook informações sobre sua atuação à frente da prefeitura de Queimados, na Baixada Fluminense, o prefeito Max Lemos (PMDB) anunciou por meio de assessores que cumprirá a decisão, mas manteve conteúdo semelhante no site do município.
Pré-candidato à reeleição, o peemedebista se reuniria nesta terça-feira, 3, com advogados para decidir se recorreria ou não da decisão do juiz Jansen Amadeu do Carmo Madeira que atingiu sua página na rede social. Inicialmente, Lemos pediu mais prazo, além das 48 horas determinadas pelo magistrado, para tirar do ar o material vetado pela decisão. A promotoria Márcia Araújo Pinto, autora do pedido acolhido pelo Judiciário, afirmou que vai checar a home page da prefeitura, para verificar se também ali há propaganda eleitoral antecipada na internet.
Fontes: pedefigueira e sandrogianelli.com.br
foto da Prefeitura de portalsanjoanense.com.br

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