TSE: Servidora é Multada Por Utilizar E.mail Institucional em Propaganda Eleitoral
22 de março de 2012
Na data de ontem (21/03) durante sessão o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar servidora pública que utilizou e-mail institucional para fazer propaganda durante a campanha das Eleições 2010. A votação foi unânime.
Caso – O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou junto ao TSE pedido para que a funcionária da Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social do Município de Lajeado (RS), C.M.R.G. fosse devidamente punida por utilizar o e-mail institucional para fazer propaganda nas Eleições passadas em favor da atual presidente Dilma Rousseff, enviando 71 e-mails com o intuito eleitoreiro.
O MPE pleiteou além da punição a servidora, a aplicação de multa à Dilma, que teria se beneficiado da propaganda, e também a coligação “Para o Brasil seguir Mudando”, que apoiou a candidata.
Decisão – A ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, condenou a servidora ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil ponderando que C.M.R.G. “utilizou instrumentos do Estado para enviar 71 correspondências eletrônicas com o objetivo de fazer propaganda da então candidata Dilma Rousseff”, sendo esta uma ação irregular, cabendo então a aplicação de multa fixada no mínimo legal previsto na Lei 9.504/97 (artigo 73, parágrafo 4º).
No tocante ao restante do pedido do MPE, a ministra ressaltou que nem a candidata poderia ser “sancionada”, nem sua coligação poderia ser multada já que desconheciam o fato.
O processo relacionado à decisão é o Rp 425109.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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