STJ Confirma Que Bafômetro e Exame de Sangue Sã os Únicos Meios de Provar a Embriaguês
Quinta, 29 de março de 2011
... agora, fica o dito pelo não-dito...
... agora, fica o dito pelo não-dito...
Ficou decidido na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que os únicos meios que podem provar embriaguez ao volante continuam sendo o bafômetro e o exame de sangue. Com cinco votos a quatro, o entendimento foi de que a mesma regra deve ser aplicada a todos os outros casos que apresentem a mesma questão.
Caso - Em fevereiro o julgamento começou e desde então foi suspenso por três pedidos de vista. Foi analisado pelos ministros o caso de um condutor que se envolveu em um acidente de trânsito em 2008, antes da edição da Lei Seca.
A defesa do motorista alegau que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela legislação em vigor e que, por isso, não podia ser punido.
Para o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, é correta a admissão de outros meios de prova além do bafômetro para atestar embriaguez ao volante, como exame clínico e depoimento de testemunhas. O seu voto foi acompanhado por Vasco Della Giustina, Gilson Dipp e Jorge Mussi.
No entanto, o desembargador convocado Adilson Macabu, votou pelo contrário. Ele sustentou que apenas o bafômetro pode ser usado como prova, e que os ministros estariam legislando se ampliassem esse leque probatório. Destacando que o cidadão tem o direito de não produzir prova contra si, ele foi acompanhado pelos ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Junior.
Decisão - Como houve empate, a presidente da seção, Maria Thereza Assis Moura, deu o voto de minerva que definiu a questão. Para ela, não é possível usar outros meios de prova além de bafômetro e exame de sangue para provar a embriaguez ao volante.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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