Rápidas da OAB: Advogados Que Dão Trabalho...
20/03/2012
OAB discute captação indevida de clientes
JUIZ PEDE QUE OAB INVESTIGUE ADVOGADO QUE AVALIZOU DOCUMENTO FALSO PARA LIBERTAR RÉU
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Juiz Carlos zamith Júnior, da 8a Vara Criminal
Manaus - O juiz Carlos Zamith de Oliveira Júnior, da 8ª Vara Criminal, em sentença condenatória de Rafael Sena dos Santos, Thiago Pereira de Oliveira, Jones Castro Cruz, Herilton Cordovil Coelho e Worney Andrade de Goes - que na verdade era Walter Soares Goes Filho, abriu um parágrafo a parte para determinar que a OAB/Am verifique se o advogado Sidney Souza, que subscreveu o pedido de liberdade instruído com documentos falsos praticou falta disciplinar no exercício da profissão.
Sidney Souza foi quem assinou um pedido de liberdade provisória do réu Walter Soares Góes Filho, que usou identidade falsa com o nome de Worney. Carlos Zamith só descobriu a armação depois de ter sido alertado por um delegado da Polícia Civil e de imediato revogou o benefício anteriormente concedido ao réu.
Sidney Souza foi quem assinou um pedido de liberdade provisória do réu Walter Soares Góes Filho, que usou identidade falsa com o nome de Worney. Carlos Zamith só descobriu a armação depois de ter sido alertado por um delegado da Polícia Civil e de imediato revogou o benefício anteriormente concedido ao réu.
Fonte: Blog do Holanda
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A proliferação de associações e empresas que oferecem serviços jurídicos irregularmente preocupa a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em São Paulo, a entidade investiga 20 associações por captação indevida de clientes e exercício ilegal da profissão. No Paraná, a seccional acaba de entrar com uma ação civil pública contra duas empresas de recuperação de ativos.
Uma liminar obtida recentemente pela seccional paulista da OAB impede a Associação Multi-Setorial Indústria e Comércio de exercer qualquer tipo de serviço jurídico. Segundo a OAB-SP, a associação atuaria ilegalmente prestando consultoria advocatícia empresarial, trabalhista, cível, tributária e criminal. Para o juiz Marcos Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível da Justiça Federal, que concedeu a liminar, a continuidade do exercício irregular das atividades de advocacia pode causar prejuízos irreparáveis ao jurisdicionado. O Valor não conseguiu localizar um representante da associação para comentar o assunto. O advogado Carlos Mateucci, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, explica que somente advogados ou sociedades inscritas na entidade podem oferecer serviços jurídicos. É uma garantia de controle ético que associações operando irregularmente não têm, diz. No Paraná, a seccional da OAB entrou na semana passada com uma ação civil pública contra a Cantoni Revisões e a Cantoni & Cantoni, acusadas de oferecer serviços jurídicos de forma indevida. Com sede em Londrina, elas atuam em dez Estados do Sul, Sudeste e Nordeste do país, com filiais em 15 cidades. O objetivo, segundo seu site, é empreender uma política de resgate de ativos financeiros e intermediações burocráticas na esfera extrajudicial. Para a OAB, as empresas, na prática, oferecem serviços jurídicos. Fazem o trabalho de advogados, mas não são advogados, afirma Paulo Maeda, conselheiro da seccional paranaense. De acordo com ele, há violação ao Código de Ética e ao Estatuto da Advocacia, que classificam como infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, a atuação irregular de empresas e associações prejudica o cidadão. Ele pode ser facilmente enganado e se tornar vítima. Quem faz esse tipo de oferta não tem nenhum compromisso com o resultado. É um verdadeiro estelionato. Promete-se uma coisa e não se consegue cumprir, afirma."
Fonte: jusbrasil
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O deputado estadual Fábio Camargo do PTB teve o registro da Ordem dos Advogados do Brasil cassado. A cassação teria sido motivada após denúncia de magistrados por conta de atritos relacionados à CPI das falências. A alegação dos magistrados é de que Camargo era funcionário do TJ quando tirou o registro na ordem e que isto seria incompatível com o exercício da advocacia.
Fonte: blogdajoice.com
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