Tocantins: Justiça Eleitoral Condena o Técnico Vanderlei Luxemburgo
24 de março de 2012
O técnico do Grêmio, Vanderlei Luxemburgo, foi condenado pela Justiça do Tocantins a cumprir um ano e meio de reclusão e pagar uma multa referente a cem salários mínimos. No entanto, o treinador ganhou o direito de cumprir a pena com pagamentos de serviços à sociedade pelo período determinado na sentença.
A decisão do juiz eleitoral Gilson Coelho, da 29ª Zona Eleitoral, em Palmas, foi publicada nesta sexta-feira e condiz com o período que abrange o ano de 2009. Na época, o treinador se filiou ao Partido dos Trabalhadores (PT) e estudou uma candidatura ao Senado, mas a forma como deu entrada no eleitorado local comprometeu os seus planos.
A Justiça tocantinense afirma que o comandante do Grêmio passou um endereço que não era real. Segundo consta no documento oficial, o técnico nunca morou no local presente na papelada, tornando a atitude criminosa. O ato também impedirá Luxemburgo de se candidatar a qualquer cargo público nos próximos oito anos.
“Ante o exposto, condeno definitivamente o acusado Vanderlei Luxemburgo da Silva, brasileiro, casado, técnico de futebol, nascido aos 10 de maio de 1952, filho de Rosa Luxemburgo da Silva e Sebastião da Silva, com fundamento nas disposições do artigo 289 do Código Eleitoral, a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 09 (nove) dias-multa, cujo cálculo obedecerá à estipulação acima”, diz o começo do texto que prevê a pena imposta ao treinador tricolor.
A decisão do juiz eleitoral Gilson Coelho, da 29ª Zona Eleitoral, em Palmas, foi publicada nesta sexta-feira e condiz com o período que abrange o ano de 2009. Na época, o treinador se filiou ao Partido dos Trabalhadores (PT) e estudou uma candidatura ao Senado, mas a forma como deu entrada no eleitorado local comprometeu os seus planos.
A Justiça tocantinense afirma que o comandante do Grêmio passou um endereço que não era real. Segundo consta no documento oficial, o técnico nunca morou no local presente na papelada, tornando a atitude criminosa. O ato também impedirá Luxemburgo de se candidatar a qualquer cargo público nos próximos oito anos.
“Ante o exposto, condeno definitivamente o acusado Vanderlei Luxemburgo da Silva, brasileiro, casado, técnico de futebol, nascido aos 10 de maio de 1952, filho de Rosa Luxemburgo da Silva e Sebastião da Silva, com fundamento nas disposições do artigo 289 do Código Eleitoral, a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 09 (nove) dias-multa, cujo cálculo obedecerá à estipulação acima”, diz o começo do texto que prevê a pena imposta ao treinador tricolor.
Fonte: correioweb
foto de blog maisseriedade
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