OAB Aplaude Decisão Judicial Que Mandou Exonerar Não Concursados
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou hoje (20) ao presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Marcos Luiz da Silva, apoio à decisão proferida pelo juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que determinou à Advocacia-Geral da União (AGU) a exoneração, no prazo de 30 dias, dos advogados não concursados que atuam nas consultorias jurídicas dos Ministérios, a maior parte ocupando cargos em comissão nesses órgãos. O apoio foi manifestado em reunião realizada no gabinete da Presidência da OAB, da qual também participaram os diretores da Anauni, Marconi Melo Filho e Rogerio Sother. Para o presidente da OAB, é lamentável que se tenha que recorrer ao Judiciário para que se faça cumprir uma obrigação de rotina da Administração Pública, "de prover os seus cargos via concurso público e não a partir da contratação de comissionados", afirmou Ophir Cavalcante. A ação civil pública na qual foi concedida a medida liminar é a de número 48639-83.20114.01.3400 e foi proposta pelo Ministério Público Federal. Na prática, ela retira a possibilidade de os órgãos públicos contratarem consultores jurídicos da confiança do titular da pasta, tornando obrigatória a contratação mediante concurso público.
Fonte: Portal da OAB
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