Entrevista: Juiz Federal Roberto Veloso, Candidato a Presidente da AJUFE
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Por
Tom Oliveira
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Entrevistas
28março2012
ELEIÇÕES NA AJUFE
Ajufe precisa de mais interlocução com o Executivo
Esta entrevista faz parte da série que a ConJur publica desde segunda-feira (26/3) com os candidatos a presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil.
A principal prerrogativa de uma associação é defender as causas de seus integrantes, entender suas necessidades e fazer com que elas sejam ouvidas pela sociedade. Quem defende a tese é o juiz federal Roberto Carvalho Veloso, candidato a presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Para ele, é preciso lutar por melhores salários e por melhores condições de trabalho para os juízes federais. Isso, afirma, é condição para garantir “uma prestação jurisdicional eficiente, rápida e imparcial”.
Veloso, que encabeça a chapa Unidade de Ação, é o candidato que tem o apoio do atual presidente da Ajufe, Gabriel Wedy. Sua principal plataforma política é equiparar a magistratura federal às outras carreiras jurídicas, principalmente aos membros do Ministério Público. O principal, segundo o juiz, é que os salários sejam reajustados de acordo com as necessidades de seus colegas.
Roberto Veloso afirma que “em termos remuneratórios, a Constituição vem sendo desrespeitada”. Calcula que a remuneração dos juízes federais “está mais de 30% corroída pela inflação” sem que haja aumento dos salários, ou reajuste de acordo com os índices inflacionários. Veloso também defende a reestruturação dos tribunais regionais federais, pois “o modelo atual é ineficiente”.
Conforme contou em entrevista à ConJur, “é impossível que haja um tribunal para administrar 80% do território nacional. Por essa razão defendemos a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 544, que cria quatro novos tribunais regionais federais, com sedes em Belo Horizonte, Curitiba, Salvador e Manaus”. Cita o exemplo da 1ª Região, onde atua, em que há gabinetes com mais de 20 mil processos conclusos, mas recebem cerca de mil casos novos por mês.
Mas isso não quer dizer que Veloso será um político radical. Sua principal bandeira é a interlocução, por meio da aproximação da Ajufe “na fase propositiva da atuação da Administração Judiciária, onde as propostas são efetivamente produzidas”. Também pretende se aproximar do Executivo, “estabelecendo novos canais” de conversa e ampliando os "já conquistados na atual gestão”.
Roberto Carvalho Veloso é juiz federal em Brasília e presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). É professor adjunto da Universidade Federal do Maranhão e doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Sua tese foi publicada em 2011, pela editora Quartier Latin, sob o título de Crimes Tributários.
Leia abaixo a entrevista com o juiz federal Roberto Carvalho Veloso, candidato à presidência da Ajufe.
ConJur – Por que decidiu concorrer à Ajufe?
Roberto Carvalho Veloso – Decidi concorrer à Ajufe porque desejo que os juízes federais tenham o mesmo tratamento das outras carreiras jurídicas. Nós fomos os maiores defensores do teto moralizador do serviço público, agora estamos em uma situação de inferioridade remuneratória. Porque recebemos apenas os subsídios, enquanto Ministério Público e magistraturas estaduais possuem verbas, reconhecidas como fora do teto pelo CNJ, que não são pagas aos magistrados federais. Estimula-me, ainda, o resgate do prestígio dos magistrados federais. É cada vez mais presente na nossa carreira a diminuição da autoestima, decorrente do desgaste a que vem sendo submetido o Poder Judiciário. Por outro lado, o trabalho que desenvolvi de reconstrução da Ajufer, livrando-a de uma fraude de cerca de R$ 20 milhões perpetrada durante mais de 10 anos, habilitou-me perante os meus colegas como um candidato capaz de presidir a Ajufe nos próximos dois anos, com a mesma coragem para enfrentar as dificuldades da atual conjuntura econômica e social.
Roberto Carvalho Veloso – Decidi concorrer à Ajufe porque desejo que os juízes federais tenham o mesmo tratamento das outras carreiras jurídicas. Nós fomos os maiores defensores do teto moralizador do serviço público, agora estamos em uma situação de inferioridade remuneratória. Porque recebemos apenas os subsídios, enquanto Ministério Público e magistraturas estaduais possuem verbas, reconhecidas como fora do teto pelo CNJ, que não são pagas aos magistrados federais. Estimula-me, ainda, o resgate do prestígio dos magistrados federais. É cada vez mais presente na nossa carreira a diminuição da autoestima, decorrente do desgaste a que vem sendo submetido o Poder Judiciário. Por outro lado, o trabalho que desenvolvi de reconstrução da Ajufer, livrando-a de uma fraude de cerca de R$ 20 milhões perpetrada durante mais de 10 anos, habilitou-me perante os meus colegas como um candidato capaz de presidir a Ajufe nos próximos dois anos, com a mesma coragem para enfrentar as dificuldades da atual conjuntura econômica e social.
ConJur – Quais são suas propostas de gestão?
Roberto Veloso – O programa da chapa se divide em 12 temas: regime remuneratório e funcional, proteção institucional da magistratura, relacionamento institucional, acompanhamento de proposições legislativas e judiciais e dinamização de atuação institucional, comunicação com os associados e comunicação social, gestão participativa, consultas e assembleias, juízes federais substitutos, juízes federais aposentados, valorização da carreira, expansão e estruturação da Justiça Federal, modelo associativo e, por fim, convênios benefícios e assistência aos associados. [Clique aqui para ler o programa completo da chapa Unidade e Ação.]
Roberto Veloso – O programa da chapa se divide em 12 temas: regime remuneratório e funcional, proteção institucional da magistratura, relacionamento institucional, acompanhamento de proposições legislativas e judiciais e dinamização de atuação institucional, comunicação com os associados e comunicação social, gestão participativa, consultas e assembleias, juízes federais substitutos, juízes federais aposentados, valorização da carreira, expansão e estruturação da Justiça Federal, modelo associativo e, por fim, convênios benefícios e assistência aos associados. [Clique aqui para ler o programa completo da chapa Unidade e Ação.]
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ConJur – Por que juízes devem ter férias de 60 dias?
Roberto Veloso – Os juízes devem ter férias de 60 dias porque não possuem nem dia e nem hora para trabalhar. Não recebem hora extra. Não são remunerados quando trabalham sábados, domingos e feriados. Veja o exemplo do Tribunal do Júri. O juiz começa o Júri em um dia e vai terminá-lo 72 horas depois, às vezes até mais, ouvindo testemunhas, interrogando acusados, zelando pela incomunicabilidade das testemunhas e dos jurados. Se fosse um trabalhador comum, receberia todas as horas que excedessem às oito horas diárias com acréscimo de 50%. O juiz nada recebe a mais do que o subsídio no fim do mês. Se um réu está preso, o juiz deve julgá-lo dentro do prazo fixado na lei, então ele realiza audiências que se prolongam pela noite e depois sacrifica o seu fim de semana para sentenciar. Se alguém é preso no domingo, o plantonista é chamado para relaxar o flagrante ou decretar a preventiva. Um doente precisa de uma UTI em um sábado, o juiz é obrigado, por dever de ofício, a analisar o pedido de liminar. Esses são apenas exemplos de trabalhos realizados sem remuneração. As férias de 60 dias recompensam o juiz pelo trabalho realizado fora do horário normal de trabalho. É, portanto, justo que as férias de 60 dias sejam mantidas. Além disso, a carreira da magistratura precisa atrair os jovens talentos. A sociedade precisa de bons juízes, preparados, estudiosos. Com todas essas responsabilidades e sacrifícios, se não houver uma compensação, os melhores não se sentiram motivados para a magistratura.
Roberto Veloso – Os juízes devem ter férias de 60 dias porque não possuem nem dia e nem hora para trabalhar. Não recebem hora extra. Não são remunerados quando trabalham sábados, domingos e feriados. Veja o exemplo do Tribunal do Júri. O juiz começa o Júri em um dia e vai terminá-lo 72 horas depois, às vezes até mais, ouvindo testemunhas, interrogando acusados, zelando pela incomunicabilidade das testemunhas e dos jurados. Se fosse um trabalhador comum, receberia todas as horas que excedessem às oito horas diárias com acréscimo de 50%. O juiz nada recebe a mais do que o subsídio no fim do mês. Se um réu está preso, o juiz deve julgá-lo dentro do prazo fixado na lei, então ele realiza audiências que se prolongam pela noite e depois sacrifica o seu fim de semana para sentenciar. Se alguém é preso no domingo, o plantonista é chamado para relaxar o flagrante ou decretar a preventiva. Um doente precisa de uma UTI em um sábado, o juiz é obrigado, por dever de ofício, a analisar o pedido de liminar. Esses são apenas exemplos de trabalhos realizados sem remuneração. As férias de 60 dias recompensam o juiz pelo trabalho realizado fora do horário normal de trabalho. É, portanto, justo que as férias de 60 dias sejam mantidas. Além disso, a carreira da magistratura precisa atrair os jovens talentos. A sociedade precisa de bons juízes, preparados, estudiosos. Com todas essas responsabilidades e sacrifícios, se não houver uma compensação, os melhores não se sentiram motivados para a magistratura.
ConJur – Juízes devem poder vender férias?
Roberto Veloso – Em primeiro lugar, é preciso dizer que os juízes federais atualmente não vendem férias, em razão de o CNJ não ter incluído essa possibilidade na simetria com o Ministério Público Federal. Em segundo lugar, registro que esse é um direito que deveria ser estendido aos juízes federais, pois não há razão para somente nós não termos essa possibilidade dentre as carreiras jurídicas. Nenhum juiz quer vender férias por diletantismo, mas os juízes são seres humanos iguais aos demais. Possuem família, filhos em idade escolar. Alguns na faculdade. Como todos, necessitam de uma moradia digna, de um veículo decente para se deslocarem. Deveriam poder vender parte das férias, para não ficarem reféns dos gerentes de banco e de financeiras. Muitos hoje têm necessidade de vender férias, como se vendessem parte de sua saúde, de sua reabilitação física, para que não sejam obrigados a contrair empréstimos para as despesas do cotidiano.
Roberto Veloso – Em primeiro lugar, é preciso dizer que os juízes federais atualmente não vendem férias, em razão de o CNJ não ter incluído essa possibilidade na simetria com o Ministério Público Federal. Em segundo lugar, registro que esse é um direito que deveria ser estendido aos juízes federais, pois não há razão para somente nós não termos essa possibilidade dentre as carreiras jurídicas. Nenhum juiz quer vender férias por diletantismo, mas os juízes são seres humanos iguais aos demais. Possuem família, filhos em idade escolar. Alguns na faculdade. Como todos, necessitam de uma moradia digna, de um veículo decente para se deslocarem. Deveriam poder vender parte das férias, para não ficarem reféns dos gerentes de banco e de financeiras. Muitos hoje têm necessidade de vender férias, como se vendessem parte de sua saúde, de sua reabilitação física, para que não sejam obrigados a contrair empréstimos para as despesas do cotidiano.
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ConJur – Órgãos administrativos, como o CNJ, Coaf, Fisco ou como o MP e a PF devem ter poderes para quebra de sigilo sem interveniência da Justiça? Vale mudar as regras em nome do combate ao crime organizado?
Roberto Veloso – O STF decidiu que dados bancários somente podem ser acessados mediante decisão judicial. A posição do STF é a proteção à intimidade e à vida privada do cidadão, conforme estabelece o artigo 5º, inciso X, da Constituição. Todavia, havendo indícios da prática de crime, os órgãos judiciais competentes podem autorizar o acesso às informações bancárias. Nesse contexto, o Coaf é um importante órgão de combate ao crime de lavagem de dinheiro e ao crime organizado. Recebe das instituições financeiras as comunicações referentes a movimentações atípicas. Havendo indícios de crime, comunica as autoridades competentes (Ministério Público, Polícia Federal), as quais irão investigar se aquela movimentação atípica decorre ou não de uma prática delituosa. Quanto aos demais órgãos administrativos, como admitir que eles possam ter acesso às informações bancárias, sem controle e autorização do Poder Judiciário? A regra não pode ser diferente para os cidadãos juízes e para os não-juízes. Se o CNJ puder quebrar sigilo bancário dos juízes, o que impediria, por exemplo, o MP, a Polícia ou os tribunais de contas de quebrar o sigilo de qualquer cidadão ou empresa? Seria descumprir a Constituição. Não me parece possível, dentro do atual cenário constitucional e da reiterada jurisprudência do STF, permitir que órgãos administrativos tenham poderes para quebrar o sigilo bancário. Obviamente, a garantia constitucional de proteção à intimidade de todo cidadão não é absoluta. No combate ao crime, se houver um fato concreto e suspeitos, sejam eles juízes ou qualquer outro cidadão, as autoridades competentes podem e devem requerer ao Judiciário a quebra do sigilo bancário.
Roberto Veloso – O STF decidiu que dados bancários somente podem ser acessados mediante decisão judicial. A posição do STF é a proteção à intimidade e à vida privada do cidadão, conforme estabelece o artigo 5º, inciso X, da Constituição. Todavia, havendo indícios da prática de crime, os órgãos judiciais competentes podem autorizar o acesso às informações bancárias. Nesse contexto, o Coaf é um importante órgão de combate ao crime de lavagem de dinheiro e ao crime organizado. Recebe das instituições financeiras as comunicações referentes a movimentações atípicas. Havendo indícios de crime, comunica as autoridades competentes (Ministério Público, Polícia Federal), as quais irão investigar se aquela movimentação atípica decorre ou não de uma prática delituosa. Quanto aos demais órgãos administrativos, como admitir que eles possam ter acesso às informações bancárias, sem controle e autorização do Poder Judiciário? A regra não pode ser diferente para os cidadãos juízes e para os não-juízes. Se o CNJ puder quebrar sigilo bancário dos juízes, o que impediria, por exemplo, o MP, a Polícia ou os tribunais de contas de quebrar o sigilo de qualquer cidadão ou empresa? Seria descumprir a Constituição. Não me parece possível, dentro do atual cenário constitucional e da reiterada jurisprudência do STF, permitir que órgãos administrativos tenham poderes para quebrar o sigilo bancário. Obviamente, a garantia constitucional de proteção à intimidade de todo cidadão não é absoluta. No combate ao crime, se houver um fato concreto e suspeitos, sejam eles juízes ou qualquer outro cidadão, as autoridades competentes podem e devem requerer ao Judiciário a quebra do sigilo bancário.
Roberto Veloso é Presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) e professor adjunto da Universidade Federal do Maranhão. Piauiense radicado no Maranhão Roberto Veloso, tem 47 anos, é autor do livro “Crimes Tributários”.
Fonte: conjur
Foto capturada do Blog do Marcial Lima
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