TSE Aponta Diferença de Crime em Dia de Eleição e Conduta Atípica em Plebiscito

21 de março de 2012


Doutrinando...




Ministro Marcelo Ribeiro apresentou seu voto-vista na sessão desta terça (20/03)Foto: Nelson Jr. - TSE
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, durante a sessão plenária ocorrida na noite de ontem (20/03), concederam ordem de habeas corpus (HC 70543) impetrada em favor de paciente acusado de crime eleitoral em plebiscito. A corte superior eleitoral dissociou a conduta típica em eleições (crime eleitoral) e não típica em plebiscito. A ação penal foi trancada com a decisão.

Caso – De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, o paciente Rodrigo Ruiz Pinheiro foi acusado da suposta prática do crime eleitoral de transporte de eleitores (artigo 302 do Código Eleitoral), em dia de plebiscito no município sul-mato-grossense de Costa Rica.

O dispositivo do Código Eleitoral proíbe condutas no dia da eleição que tenham por objetivo impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto ou a concentração de eleitores, sob qualquer forma. O que inclui o fornecimento gratuito de alimentos e transporte coletivo.  Voto-vista – O ministro Marcelo Ribeiro acompanhou a divergência aberta por Marco Aurélio de Mello e votou pela concessão da ordem. O magistrado entendeu que a proibição de transporte público disposta no Código Eleitoral para o dia da eleição, não alcança os casos de plebiscito: “Seria dar uma interpretação extensiva ao artigo, o que não é possível no caso”, votou.  A divergência de Marco Aurélio de Mello foi acompanhada pelos ministros José Antonio Dias Toffoli e Laurita Vaz – pela concessão do HC e o consequente trancamento da ação penal.
Não concessão – O relator da matéria, ministro Gilson Dipp, votou pela não concessão do HC na última sessão do Tribunal Superior Eleitoral. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani e, na sessão de ontem, por Ricardo Lewandowski.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral fundamentou sua decisão de acompanhar o voto do relator: “no plebiscito tem-se um voto também no sentido de se decidir a resposta a uma questão formulada”.  


Fonte: www.fatonotorio.com.br

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