TJCE:Juiz Suspende Licença Para Construção do Metrô de Sobral
terça, 27 de março de m2012
O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa suspendeu, nesta segunda-feira (26/03), a licença para a construção do metrô do Município de Sobral, distante 250 km de Fortaleza. O ente público deve tomar as medidas cabíveis para a paralisação da obra no prazo de até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou com ação civil (nº 39473-18.2012.8.06.0167/0) contra a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), o Estado do Ceará e o Município de Sobral. O MP alegou que a construção do metrô causa degradação ao meio ambiente e viola o Plano Diretor da cidade. Sustentou também que a obra gera transtornos à população, pois está sendo realizada sem planejamento urbano e estudo ambiental.
Ainda de acordo com o Ministério Público estadual, os moradores atingidos sofrerão impacto financeiro em virtude da desvalorização dos imóveis. As partes foram notificadas, mas somente o Município de Sobral se manifestou.
Na contestação, sustentou que não é diretamente responsável pela construção, tendo a função de fiscalizar se Plano Diretor está sendo respeitado. Defendeu que a obra recebeu parecer técnico da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e que não fere à diretriz geral do desenvolvimento urbano, pois passou pelo crivo do Conselho Municipal do Plano Diretor.
Ao analisar o caso, o juiz, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, suspendeu a licença. O magistrado ressaltou que é preciso considerar a magnitude da obra, bem como a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental.
Conforme Hyldon Masters, a dispensa do estudo contraria a Constituição Federal, o Plano Diretor de Sobral e a Resolução nº 001/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). “A obra do VLT de Sobral, ao menos da forma como está sendo executada, já que sobre o projeto não houve Estudo nem Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), apresenta um empreendimento com potencial efeito negativo sobre o meio ambiente artificial, na medida em que impõe a construção de linha férrea e estações com destruição ou diminuição de pontos urbanos, inclusive alguns atinentes à mobilidade urbana, como ruas e avenidas”.
Fonte: Portal do TJCE
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O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa suspendeu, nesta segunda-feira (26/03), a licença para a construção do metrô do Município de Sobral, distante 250 km de Fortaleza. O ente público deve tomar as medidas cabíveis para a paralisação da obra no prazo de até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou com ação civil (nº 39473-18.2012.8.06.0167/0) contra a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), o Estado do Ceará e o Município de Sobral. O MP alegou que a construção do metrô causa degradação ao meio ambiente e viola o Plano Diretor da cidade. Sustentou também que a obra gera transtornos à população, pois está sendo realizada sem planejamento urbano e estudo ambiental.
Ainda de acordo com o Ministério Público estadual, os moradores atingidos sofrerão impacto financeiro em virtude da desvalorização dos imóveis. As partes foram notificadas, mas somente o Município de Sobral se manifestou.
Na contestação, sustentou que não é diretamente responsável pela construção, tendo a função de fiscalizar se Plano Diretor está sendo respeitado. Defendeu que a obra recebeu parecer técnico da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e que não fere à diretriz geral do desenvolvimento urbano, pois passou pelo crivo do Conselho Municipal do Plano Diretor.
Ao analisar o caso, o juiz, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, suspendeu a licença. O magistrado ressaltou que é preciso considerar a magnitude da obra, bem como a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental.
Conforme Hyldon Masters, a dispensa do estudo contraria a Constituição Federal, o Plano Diretor de Sobral e a Resolução nº 001/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). “A obra do VLT de Sobral, ao menos da forma como está sendo executada, já que sobre o projeto não houve Estudo nem Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), apresenta um empreendimento com potencial efeito negativo sobre o meio ambiente artificial, na medida em que impõe a construção de linha férrea e estações com destruição ou diminuição de pontos urbanos, inclusive alguns atinentes à mobilidade urbana, como ruas e avenidas”.
Fonte: Portal do TJCE
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