Ji-Paraná-RO: Justiça Federal Determina Que Banco Cumpra Jornada de Trabalho e se Abstenha de Coagir Trabalhadores
Quarta-feira, 21 de março de 2012|
Multa de R$ 50 mil reais
Prédio da Justiça Federal em Porto Velho - reprodução
Ji-Paraná (RO) - Justiça do Trabalho atende pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO, e determina que o Banco da Amazônia S/A cumpra a jornada de trabalho de 06 (seis) horas, especial dos bancários, conforme prevê o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja, que os seus empregados trabalhem a jornada de acordo com a legislação trabalhista e, sendo necessária a prestação de horas extras, que o trabalho extraordinário seja remunerado com o adicional legal ou convencional, se mais benéfico .
No caso de o Banco não cumprir as obrigações contidas na decisão judicial, a multa fixada pelo juízo da Vara do Trabalho de Rolim de Moura/RO, foi no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), acrescida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador prejudicado, conforme requerido pelo MPT na ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Dr. Juliano Alexandre Ferreira, da Procuradoria do Trabalho com sede no Município de Ji-Paraná.
O Banco da Amazônia não concordou em firmar Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT para adequar-se à legislação trabalhista. Conforme apurou o MPT durante a fase de investigação, o estabelecimento bancário obrigava seus empregados a cumprir jornada superior ao previsto na legislação, sem conceder intervalo intrajornada e ainda exigia que o registro do horário de trabalho a ser lançado fosse apenas o contratual e não o real horário de trabalho, abstendo-se, assim, de remunerar as horas extras laboradas. Ao antecipar a tutela requerida pelo MPT, a Juíza Federal Silmara Negrett Moura, titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, considerou o receio de dano de difícil reparação por não ter a ré (o Banco) firmado TAC (Termo de Ajuste de Conduta) perante o Ministério Público do Trabalho e a possibilidade do estabelecimento bancário continuar a praticar o ilícito quanto à fraude das anotações da jornada de trabalho e o descumprimento à lei, inclusive, sem pagar as horas extraordinárias aos trabalhadores. A decisão judicial obriga, ainda, o Banco da Amazônia a abster-se de coagir ou impor que seus empregados lancem horários de trabalho que não sejam os efetivamente trabalhados e que assinem controles de jornada que não correspondem à verdade, devendo permitir o lançamento da real jornada de trabalho.
Fonte: rondoniagora
Foto de portalrondonia.com
Comentários
Postar um comentário