São Paulo: Justiça Condena Dono de Carro Que Fez o Registro de Emplacamento em Outro Estado
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Por
Tom Oliveira
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24 de março de 2012
Notícias
24março2012
IPVA MENOR
Paulista é condenado por registrar carro no PR
Por registrar o carro em cidade diferente da sua, buscando redução de R$ 432,57 do IPVA, um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo por falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária. A pena, mantida pelo TJ-SP no último dia 13 de março, foi de um ano de prestação de serviços comunitários e multa de cerca de R$ 200.
Segundo a sentença de primeira instância, assinada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Assis, Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior, o acusado registrou um automóvel Celta em Londrina (PR) quando, na verdade, morava em Assis (SP). Enquanto o IPVA em São Paulo é de 4% sobre o valor do carro, no Paraná, a alíquota é de 2,5%. Com isso, segundo a Fazenda pública, o acusado causou prejuízo ao estado de São Paulo, bem como ao município de Assis.
O condenado afirmou que, à época, possuía domicílio duplo, um em São Paulo e um em Londrina, onde teria residido durante seis meses para que seu filho frequentasse um curso, que foi cancelado.
O juiz do caso ressaltou a preocupação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em coibir fraudes no IPVA e no ICMS, citando, inclusive, a Operação Rosa Negra, deflagrada em 2007 para investigar as fraudes. Em pesquisa feita pela secretaria em 2005 e 2006, constatou-se que 44 mil veículos de São Paulo eram registrados fora do estado, sendo 22 mil no Paraná.
O acórdão da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso movido pelo acusado, buscando a prescrição retroativa do processo. A defesa alegou que entre o recebimento da denúncia e a publicação da condenação decorreram mais de três anos, o que, de acordo com a pena decretada, teria provocado a prescrição.
O desembargador relator do caso no TJ-SP, Ruy Alberto Leme Cavalheiro, afirmou que a prescrição, de acordo com a pena de um ano de reclusão, é de quatro anos, afastando a possibilidade de prescrição.
Quanto à reforma da sentença, Cavalheiro afirmou que “certo é que o apelante ao declarar falsamente seu endereço, já não mais residia em Londrina (PR), tendo retornado para Assis (SP), como ele mesmo acabara declarando”. O desembargador cita também um sobrinho do acusado que foi testemunha no processo e disse que seu tio residia em Londrina, mas possuía uma caminhonete, e não um Celta.
“Com isso não se está dizendo que o indivíduo não possa ter dois ou mais domicílios, no entanto deve provar a veracidade dos mesmos, mormente quando utilizados para fins tributários”, explicou o relator.
Fonte: conjur
Banner meramente ilustrativo retirado do site http://www.caaspshop.com/prod/33854/151/0/crimes-contra-a-ordem-tributaria.aspx
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